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quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Vaga - Profissional especializado para o registro de imagens das experiências exitosas em direitos humanos, em diferentes regiões do país




Vaga em Projetos da UNESCO no Brasil


Contrata Consultor na modalidade Produto

PROJETO 914BRA3034 EDITAL Nº 03/2013


1. Perfil: Contratação de um profissional especializado para o registro de imagens das experiências exitosas em direitos humanos, em diferentes regiões do país.
2. Nª de vagas:01
3. Qualificação educacional: Graduação em qualquer área de formação, preferencialmente em
comunicação ou artes plásticas, em instituição devidamente reconhecida pelo MEC.
4. Experiência profissional: Experiência profissional em jornalismo, artes ou fotografia, com no
mínimo 3 (três) anos de experiência. Apresentar portfólio de trabalho fotográficos comprovando
experiência.
5. Atividades:
a) Registrar em imagens as ações das consultorias que irão elaborar a publicação de direitos
humanos que tratará sobre os direitos humanos, em diferentes regiões do país, de acordo com a
especificidade e as determinações do projeto editorial de livro a ser publicado;
b) Identificação e digitalização das imagens em resolução compatível para ser publicada em livro
para serem entregues à Coordenação do Projeto;
c) Edição das imagens a serem publicadas em conjunto com a Coordenação do Projeto e da
UNESCO.
6. Produtos/Resultados esperados:
Produto 01- CD contendo no mínimo 90 imagens digitalizadas em resolução compatível para ser
publicada em livro e conforme Grupo I:
I. Direito a uma vida livre de violência (30 imagens).
V. Direito a não ser submetido a castigos cruéis, desumanos ou degradantes (30 imagens).
XII. Direito a um julgamento justo. Entregue à Coordenação do Projeto (30 imagens).
Produto 02 - CD contendo no mínimo 180 imagens digitalizadas em resolução compatível para ser
publicada em livro e conforme grupo Grupo II:
II. Direito à liberdade e segurança da pessoa (30 imagens).
VIII. Direito à moradia adequada (30 imagens).
X. Direito ao trabalho com dignidade (30 imagens).
Produto 03 - CD contendo no mínimo 180 imagens digitalizadas em resolução compatível para ser
publicada em livro e conforme grupoGrupo III:
III. Direito à alimentação adequada (30 imagens).
IV. Direito ao mais alto patamar de Saúde física e mental (30 imagens).
IX. Direito à seguridade social. Entregue à Coordenação do Projeto (30 imagens).
Produto 04 – CD contendo no mínimo 90 imagens digitalizadas em resolução compatível para ser
publicada em livro e conforme Grupo IV:
VI. Direito à participação em assuntos públicos (30 imagens).
VII. Direito à Educação (30 imagens).
XI. Direito à opinião e à expressão. Entregue a coordenação do projeto (30 imagens).
7. Local de Trabalho: Em qualquer parte do território nacional, com disponibilidade para viagens.
Em caso de necessidade de deslocamento do/a consultor/a a essa cidade, as despesas serão custeadas
pelo projeto.
8. Duração do contrato: 06 meses
9. Os produtos serão recebidos e homologados pela SDH/PR que poderá aprová-los, mediante
análise, que considerará a plena concordância dos produtos com os preceitos metodológicos
vigentes e os critérios de qualidade.
Qualquer serviço realizado, mas não aceito ou não homologado deverá ser refeito, não eximindo o
Consultor das penalidades e de outras sanções previstas em Contrato
O pagamento dos produtos gerados será realizado somente após o processo de aceite e atesto.

10. Etapas de seleção: O processo seletivo contará com análise curricular e entrevista.
Os interessados deverão enviar o CV do dia 31/01/2013 até o dia 08/02/2013 no seguinte endereço:
Caixa Postal 3841 - Brasília/DF. CEP 70.089-970, indicando NECESSARIAMENTE o Código do
Projeto (914BRA3034) e o número do Edital (Edital n° 03/2013).

2. Serão desconsiderados os Currículos remetidos após a data indicada e que não apresentem
no envelope a data da postagem, o número do edital e o código do Projeto.o , indicando o número
do edital e o nome do perfil em que se candidata. Serão desconsiderados os CVs remetidos após a
data limite indicada neste edital.
Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título,
de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta
ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de
cooperação técnica internacional.

Maiores informações:
http://www1.brasilia.unesco.org/vagasubo/index.php?option=com_phocadownload&view=category&id=1&Itemid=5