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quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORIENTADORES ARTÍSTICOS EM TEATRO PARA O PROJETO ADEMAR GUERRA – Edição 2013


A POIESIS – INSTITUTO DE APOIO À CULTURA, À LÍNGUA E À LITERATURA, organização social de cultura, torna-se público que, no período de 19 de fevereiro de 2013 até 27 de março de 2013 estarão abertas as inscrições para cadastramento de profissionais em teatro interessados em prestar serviços como orientadores artísticos no Projeto Ademar Guerra – Edição 2013.

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente a seleção de 16 (dezesseis) profissionais em teatro, para atuarem na orientação artística do Projeto Ademar Guerra - Edição 2013, bem como formação de cadastro reserva.
1.1.1. O Projeto Ademar Guerra é uma ação de formação e de qualificação em teatro, que através da orientação artística especializada, ministrada por profissionais, tem como objetivo capacitar os grupos teatrais em atividade no interior, litoral e região metropolitana do Estado de São Paulo, exceto a capital.
1.2. As atividades de orientação artística do Projeto Ademar Guerra serão desenvolvidas entre os meses de abril a outubro de 2013, conforme carga horária descrita no item 2.1 do presente edital.

2. DAS FUNÇÕES DE ORIENTAÇÃO ARTÍSTICA

2.1 A orientação artística do Projeto Ademar Guerra - Edição 2013 consistirá:
2.1.1. No acompanhamento do trabalho dos grupos de teatro, na cidade de atuação do grupo, em 2 (dois) encontros mensais de 6 (seis) horas cada, segundo diretrizes estabelecidas pela Coordenação do Projeto;
2.1.2. Na execução de até 42 (quarenta e duas) horas de ações relativas à formação cultural (palestras, workshops etc.) ao longo do período de abril a
outubro de 2013, a serem cumpridas em cidades do interior, litoral e região metropolitana do Estado, exceto a capital, diferente da cidade do grupo orientado;
2.1.2.1. As cidades onde deverão ser executadas as ações de formação cultural serão definidas pela Coordenação do Projeto e os dias e horários fixados de comum acordo com o artista orientador;
2.1.3. 2 (duas) reuniões mensais de 3 (três) horas cada, sendo 1 (uma) reunião geral com todos os orientadores e 1 (uma) reunião artística com o Curador artístico e Coordenador do Projeto, em datas a serem definidas no ato da contratação.
2.1.4. Participação nas seguintes atividades especiais dos grupos:
2.1.4.1. Encontros Regionais: composto de oficinas, palestras e workshops, que serão realizados nos meses de julho e agosto de 2013;
2.1.4.2. Mostra Compartilhamento Teatral: com programação composta de espetáculos e/ou processos dos grupos participantes da edição 2013 a ser realizada nos 2 (dois) últimos fins de semana de outubro;
2.2. No acompanhamento do trabalho dos grupos de teatro o artista orientador deverá:
2.2.1. Estimular e orientar o grupo, priorizando o trabalho coletivo, o acesso aos procedimentos criativos em teatro, a busca de autonomia tanto artística como de produção, sempre respeitando as características da proposta de trabalho desenvolvida pelo grupo;
2.2.2. Incentivar atividades que possibilitem a aproximação e o comprometimento do grupo com a comunidade local na qual está inserido;
2.2.3. Realizar pesquisa, preparar a orientação, planejar o trabalho junto ao grupo;
2.2.4. Controlar a lista de presença nos dias de orientação artística e elaborar relatórios, conforme formulários fornecidos pela Coordenação do Projeto.
2.3. Na execução da orientação artística, os artistas orientadores deverão observar as metodologias definidas no documento "Conceito e Eixo Curatorial-Edição 2013, especialmente item III-Ações, A-Módulo: Orientação Técnica e Artística" – Anexo I do presente chamamento.
2.4. Nas ações relativas à formação cultural (palestras, workshops etc.), o artista orientador também será responsável pela lista de presença.
2.5. A definição das datas e do formato das atividades especiais será fixada pela Coordenadoria e Curadoria durante a realização da Edição do Projeto Ademar Guerra 2013.

3. DAS CIDADES DO PROJETO ADEMAR GUERRA

3.1. A orientação artística do Projeto Ademar Guerra - Edição 2013 será realizada junto a grupos teatrais de cidades do interior e litoral do Estado de São Paulo a serem definidas pela Coordenadoria do projeto, após processo de seleção específico.
3.2. Fica a critério da Coordenação do Projeto a decisão final quanto à atribuição dos grupos/cidades aos orientadores selecionados.
3.3. As ações de formação cultural e atividades especiais serão realizadas em cidades do Estado de São Paulo a serem definidas pela Coordenação do Projeto.
3.4. As reuniões mensais e gerais serão realizadas na sede do Projeto, em São Paulo, na Oficina Cultural Oswald de Andrade, sito à Rua Três Rios, nº363, Bom Retiro.

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 Estarão aptos a participar do presente processo de seleção os artistas:
4.1.1. Com formação prática e/ou teórica e/ou acadêmica na área de teatro;
4.1.2. Com atuação artística comprovada, na área de teatro;
4.1.3. Com experiência relevante na área de formação artística e cultura, em programas de capacitação, de qualificação e/ou de monitoramento de jovens atuando em grupos artísticos.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão recebidas até 27 de março de 2013.
5.2. Os candidatos interessados em participar do presente processo de seleção deverão encaminhar em formato eletrônico, de até 18MB (Megabytes), exclusivamente pelo e-mail: inscricaopag@oficinasculturais.org.br, mensagem eletrônica com o Assunto "Inscrição Orientadores", contendo os seguintes anexos:
5.2.1. Ficha de inscrição (Anexo II – Ficha de inscrição Orientadores), devidamente preenchida;
5.2.2. Currículo artístico (máximo 2 páginas, com destaque para, áreas/técnicas que tem domínio na área teatral, formação, experiências em projetos de mediação e formação artística e cultural, experiências relevantes na área artística);
5.2.3. Cópia simples do DRT;
5.2.4. Cópia simples do diploma de ensino técnico e/ou ensino superior;
5.2.5. Cópia simples de títulos de Especialização, Mestrado ou doutorado, quando houver.
5.2.6. Até 3 (três) comprovantes de participação (como autor, diretor, ator ou outros) em espetáculos teatrais (temporadas, projetos de circulação e outros), que comprovem atuação profissional em teatro nos últimos 3 (três) anos;
5.2.7. Comprovantes de experiência em atividades de formação no campo do teatro;
5.2.8. Carta de intenção, com no mínimo 10 linhas e no máximo 1 lauda, fonte Times New Roman 12;
5.2.10. Cópia simples da Carteia de Identidade;
5.2.11. Cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
5.2.12. Proposta de, no mínimo, 1 (uma) Ação Cultural, segundo formato especificado no ANEXO III – Roteiro para elaboração de proposta de Ação Cultural.
5.3. Serão automaticamente indeferidas as inscrições enviadas fora do prazo.

6. DA SELEÇÃO

6.1. O processo seletivo acontecerá em 3 fases:
6.1.1. 1ª fase: Análise documental, Curricular e da Proposta de Ação Cultural;
6.1.2. 2ª fase: Banca Examinadora;
6.1.3. 3ª fase: Entrevista com Curador e Coordenador Geral.
6.2. O candidato a orientador que não participar de qualquer uma das etapas de seleção estará automaticamente excluído do processo seletivo.

7. DO CRONOGRAMA DE SELEÇÃO, CONTRATAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROJETO.

7.1. O Processo de seleção seguirá o seguinte cronograma:
7.1.1. Até 27/03: Inscrições dos orientadores artísticos para seleção 2013;
7.1.2. 02/04: Divulgação da 1ª fase e chamamento para entrevistas e confirmação das bancas (2ª fase), por e-mail e telefone;
7.1.3. 03, 04 e 05 de abril: Banca Examinadora;
7.1.4. 08 de abril: Divulgação do resultado da 2ª fase;
7.1.5. 09 de abril: confirmação do agendamento para entrevista com o Curador Artístico e Coordenador Geral;
7.1.6. 10 de abril: Entrevista com Curador e Coordenador Geral (3ª fase);
7.1.7. 11 de abril: Resultado final
7.2. Os selecionados no processo seletivo deverão obedecer ao cronograma abaixo, no que se refere à entrega de documentos e assinatura do contrato:
7.2.1. 12/04: Entrega de documentos e aceite de proposta referente ao grupo/cidade a ser orientado;
7.2.2. 17/04: Assinatura de contrato entre orientadores artísticos e Projeto Ademar Guerra – POIESIS, e reunião de alinhamento do eixo curatorial;
7.2.3. 20/04: início da orientação artística aos grupos teatrais.

8. DAS VAGAS

8.1. Há previsão de contratação de 16 (dezesseis) profissionais para atuarem na orientação artística do Projeto Ademar Guerra - Edição 2013;
8.2. Serão ainda credenciados 15 (quinze) profissionais suplentes, objetivando constituir cadastro reserva para orientação artística do Projeto Ademar Guerra – Edição 2013.
8.2.1. Os suplentes serão credenciados em lista única e integrarão um banco de dados específico que terá prazo de validade até 31 de outubro de 2013.
8.2.2. Os suplentes, integrantes desta lista de credenciamento, poderão ser chamados caso haja, ao longo do período de validade do credenciamento, aumento das vagas, desistência ou rescisão do contrato firmado com o(s) candidato(s) selecionado(s).

9. DA REMUNERAÇÃO

9.1 A remuneração será em função da distância do local da orientação, conforme tabela abaixo:

DISTÂNCIA PERCORRIDA ATÉ O LOCAL DE ORIENTAÇÃOVALOR MENSAL BRUTO
Até 200kmR$1.656,00 (um mil, seiscentos e cinqüenta e seis reais)
De 201 a 400kmR$1.800,00 (um mil e oitocentos reais)
De 401 a 600kmR$2.050,00 (dois mil e cinqüenta reais)
A partir de 601kmR$2.200,00 (dois mil e duzentos reais)

9.1.1. Os valores acima citados abrangem a execução das atividades de orientação artística, ações de formação cultural e atividades especiais, bem como participação nas reuniões mensais previstas no presente edital.
9.2. As despesas relativas às viagens de orientação (transporte, hospedagem e alimentação), às ações de formação cultural, reuniões geral e artística e participação em atividades especiais serão de responsabilidade do Projeto Ademar Guerra e/ou prefeitura parceira, quando for o caso.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. Os candidatos selecionados serão convocados, no dia 11 de abril, através de email e/ou por telefone, para entrega de documentos no dia 12 de abril e assinatura dos contratos e reunião de alinhamento, no dia 17 de abril.
10.2. O início das atividades será a partir de 20 de abril de 2013.
10.3. Os candidatos selecionados poderão optar pelas seguintes formas de contratação:
10.3.1. Prestador de serviços autônomo (RPA).
10.3.2. Através de Cooperativas culturais ou Pessoa Jurídica.
10.4 Documentações necessárias para contratação:
10.4.1. Prestador de Serviços autônomo (RPA):

Documentos do Orientador Artístico:
- RG ou RNE;
- CPF;
- Comprovante de residência em nome do prestador de serviços;
- Comprovante da conta bancária em nome do prestador de serviços;
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP/NIT;
- Passaporte com visto de trabalho (temporário ou permanente);
- Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM;
- Registro Profissional DRT;
- Endereço eletrônico e telefone de contato;

10.4.2. Contratação via cooperativa ou através de Pessoa Jurídica:

Documentos do Orientador Artístico:
- RG ou RNE;
- CPF;
- Endereço eletrônico e telefone de contato;
- Comprovante de residência em nome do prestador de serviços;
- Número de matrícula do cooperado, no caso de Cooperativa;
Documentos da Empresa:
- Última alteração do Contrato Social, devidamente registrado, com indicação de objeto social compatível com o objeto da contratação, e indicação do Orientador como sócio da empresa;
- Requerimento de Empresário Individual do Orientador, devidamente registrado, com indicação de atividade compatível com o objeto da contratação;
- RG do representante legal (quem vai assinar o contrato);
- CPF do representante legal (quem vai assinar o contrato);
- Cartão do CNPJ;
- Comprovante de correspondência da empresa;
- Comprovante da conta bancária em nome da empresa;
- Ficha cadastral do representante legal da empresa, contendo: nome, nacionalidade, profissão, estado civil, e-mail e telefone de contato.

11. DO PAGAMENTO

11.1 Os valores devidos ao profissional contratado serão apurados mensalmente e pagos em até 45 dias da comprovação da execução dos serviços, mediante apresentação da lista de presença dos encontros realizados com o grupo orientado e
da ação cultural realizada, além da entrega de relatório mensal das atividades desenvolvidas no mês e da prestação de contas (relativo às despesas com a orientação).

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Os resultados de cada fase e final do processo de seleção serão publicados no site da POIESIS (www.poisesis.org.br) e no site das Oficinas Culturais do Estado de São Paulo (www.oficinasculturais.org.br);
12.2. Eventuais dúvidas ou informações complementares poderão ser obtidas através do endereço eletrônico projetoademarguerra@oficinasculturais.org.br indicando como Assunto "Dúvidas ou Informações - Orientador".
12.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria do Projeto.

Aldo Valentim
Coordenador Geral do Projeto Ademar Guerra e dos Projetos Especiais das Oficinas Culturais do Estado

Sergio Ferrara
Curador Artístico do Projeto Ademar Guerra – Edição 2013

Maiores informações:
http://oficinasculturais.org.br/projeto-ademar/edital-orientadores-2013.php