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quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Vaga - Orientador socioeducativo


Local: Região do metrô Capão Redondo, zona sul de São Paulo - SP
Data Final: 06/02/2013
Descrição: O Instituto Viva Melhor precisa de orientador socioeducativo para o Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente (SAICA), localizado próximo ao metrô Capão Redondo, zona sul da capital paulista. Requisitos: residir na região Sul de São Paulo; preferencialmente próximo ao Capão Redondo e Campo Limpo, bairros da zona sul; formação de nível médio completo e demais atividades inerentes ao cargo. Carga horária: 40 horas semanais. Tipo de contrato: CLT. Salário: R$ 1.204,17. Os interessados devem enviar currículo, aos cuidados de Deusitan acompanhado de uma carta de apresentação, para o e-mail ivm@ivm.org.br

Vaga - Orientador socioeducativo


Local: Região próximo ao metrô Marechal Teodoro, São Paulo - SP
Data Final: 07/02/2013
Descrição: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA) Joselito precisa de orientador socioeducativo. O horário de trabalho será plantão escala de 12/36. Remuneração: R$ 1.204,17. É oferecido vale transporte e refeição no local. Os interessados devem enviar um currículo, incluindo no assunto orientador socioeducativo, para o e-mail: abrigojoselito@saecsp.org.br

Vaga - Educador de dança


Local: Rua Augutin Luberti, 1053 - Fazenda da Juta - São Paulo - SP
Data Final: 08/02/2013
Descrição: A Associação União da Juta contrata educador de dança (ballet, jazz, dança contemporânea, danças brasileiras, etc) para trabalharem com crianças e adolescentes com idade entre seis e 14 anos no Centro para Crianças e Adolescentes. Necessário: residir na zona leste de São Paulo ou ABC; ter a partir de 18 anos; ensino médio completo e formação na área artística. Carga horária semanal: 40 horas. Salário: R$ 1.200,00. É oferecido vale transporte e alimentação no local. Os interessados podem entrar em contato com Angela ou Adriana pelo telefone (11) 2012-6659.

Vagas - Educadores


Local: Interlargos, zona sul de São Paulo - SP
Data Final: 08/02/2013
Descrição: Instituto Eurofarma contrata dois educadores para sua Unidade Educacional em Interlagos, zona sul de São Paulo. Requisitos: experiência comprovada como docente em organizações do terceiro setor, ou entidades educacionais com jovens de 14 a 21 anos; formação superior em pedagogia, letras ou similar. Será considerado diferencial candidatos com mestrado, ou doutorado na área de educação; necessária experiência em construção de metodologias educacionais e política nacional de educação; familiaridade com indicadores sociais e de gestão. Outras exigências do perfil: maturidade emocional, foco no resultado, relacionamento interpessoal e trabalho em equipe. As atividades do cargo são: elaboração de conteúdo programático; elaboração de plano de aula; desenvolvimento de processo de avaliação (testes e metodologia Marco Zero); aplicação e correção de teste com devolutiva aos alunos; acompanhamento individual de alunos; controle de presença x absenteísmos e evasões; elaboração de registros /diário de classe; elaboração de coordenação de projetos de conclusão de curso; aplicação do conteúdo programático em sala de aula; montagem de rede de parceiros para divulgação de vagas; desenvolvimento de metodologia de ensino própria do Centro Educacional; organizar e coordenação de evento de enceramento/formatura de alunos; elaboração e coordenação de processo seletivo e articulação com a rede de atendimento local, familiares e escolas regulares. Carga horária: seis horas/diárias. Remuneração: R$ 2.300,00. Os interessados podem encaminhar currículo ao e-mail: neide.sencovici@eurofarma.com.br

Vaga - Gerente de mobilização de recursos


Local: Centro de São Paulo - SP
Data Final: 28/02/2013
Descrição: Entidade busca gerente de mobilização de recursos. Esse profissional será responsável pela revisão e criação de fluxos da área. Também irá fazer acompanhamento e prestação informações referentes ao processo do setor em auditorias externas e fiscalizações; responsável pela elaboração e acompanhamento da previsão financeira e orçamentária; realizar prestação de contas as empresas parcerias, referente aos projetos apoiados; elaborar estratégias do departamento de acordo com planejamento estratégico da organização e metas a serem cumpridas; criação e implantação da política de relacionamento com os parceiros; e principalmente, prospectar parceiros e realizar captação de recursos e gestão e desenvolvimento da equipe em que será responsável. Os interessados podem encaminhar currículo, incluindo a pretensão salarial, para o e-mail: pamelacastro.curriculos@gmail.com

Vaga - Estagiário cursando Ciência da Computação ou Webdesign (2º ano)


Vaga para estagiário


Instituto Pensarte busca estagiário cursando Ciência da Computação ou Webdesign (2º ano). Será responsável por atualizar, criar menus e inserir vídeos e áudios nos sites do Pensarte e dos corpos estáveis por ele administrados
Criar eflyers, layout e newsletter; domínio em atualizar interface de redes sociais; domínio da ferramenta de wordpress (sites), linguagem HTML, photoshop e corel.
Será considerado um diferencial noções de produção gráfica.
Benefícios: Seguro de vida em grupo, Tíquete-refeição, Vale-transporte;
Horário: Diurno
CV para selecao@pensarte.org.br até 8 de fevereiro

São Paulo/SP

Audições para Seleção do Coro Masculino da ópera “La Cenerentola” de Gioachino Rossini


Estão abertas as inscrições para cantores líricos interessados em integrar o coro masculino da ópera “La Cenerentola” de G. Rossini, a ser produzida nos meses de fevereiro e março de 2013.
Serão selecionados baixos, barítonos e tenores, num total de 16 vagas. Baixe aqui aFicha de Inscrição que, depois de preenchida,  deverá ser enviada para o emailaudicao@theatrosaopedro.org.br junto com o currículo. As inscrições deverão ser feitas entre os dias 30 de janeiro e 04 de fevereiro de 2013.

Para esta seleção, o candidato deverá:
Cantar uma ária de livre escolha em italiano.
Obs.: É necessário entregar 02 (duas) cópias da partitura no primeiro dia de seleção.
Preparar os seguintes trechos corais da ópera “La Cenerentola” de G. Rossini:
a. Atto Primo – Introduzione “O figlie amabili di Don Magnifico”. A partir do Allegro con brio (número de ensaio 19) até o final do número de ensaio 20.
b. Finale Primo – “Ma ho timor che sotto terra”. A partir do 17º compasso do número de ensaio 88 até o final do ato.
c. Atto Secondo – Recitativo, Scena ed Aria di Don Ramiro – “Dolce speranza” a partir do 10º compasso do número de ensaio 12 ao fim do coro.
d. Atto Secondo – Coro, Scena e Rondò Finale – “Della Fortuna instabile” a partir do número de ensaio 38 ao 17º compasso do número de ensaio 39.
A seleção dos cantores será realizada nos dias 5, 6 e 7 de fevereiro de 2013.

A Banca Examinadora será composta pelo Diretor Artístico do Theatro São Pedro, Emiliano Patarra, pelo Regente Adjunto, Carlos Morejano, pela Regente do Coro, Dálete Alécio e pelo Diretor de Produção, Paulo Esper.
Primeira Fase – dia 05 de fevereiro das 14h às 19h:
Esta fase será eliminatória, onde todos os cantores do mesmo naipe participarão JUNTOS de um ensaio dos trechos da ópera citados acima. Durante este ensaio os cantores serão ouvidos em conjunto, em pequenas formações e, se a Banca Examinadora achar necessário, individualmente.
A lista dos aprovados para a Segunda Fase de Seleção será divulgada 30 minutos após o término do ensaio do respectivo naipe. O candidato aprovado deverá deixar as cópias da partitura que executará na Segunda Fase da Seleção e será informado do horário que deverá comparecer para a próxima fase da Seleção (entre 14h e 19h do dia 06 de fevereiro).

Segunda Fase – dia 06 de fevereiro das 14h e 19h:
Esta fase será eliminatória. O cantor passará por uma entrevista individual e apresentará a ária escolhida, acompanhado pelo pianista que será disponibilizado pelo Theatro. O horário de cada entrevista será definido no dia anterior. A lista dos aprovados para a Terceira Fase de Seleção será divulgada 30 minutos após o término desta fase.

Terceira Fase – dia 07 de fevereiro das 14h às 16h:
Esta fase definirá o elenco final de integrantes do coro. Todos os cantores aprovados na Segunda Fase participarão de um ensaio conjunto dos trechos da ópera citados acima. Durante este ensaio os cantores serão ouvidos em conjunto, em pequenas formações e, se a Banca Examinadora achar necessário, individualmente. O Resultado Final com a lista dos 16 cantores aprovados para o coro masculino da ópera “La Cenerentola” de Gioachino Rossini será divulgado no máximo 30 minutos após o término desta
fase.
Atenção: Haverá uma reunião com todos os aprovados da Terceira Fase no próprio dia 07 de fevereiro às 17h30 para a apresentação do projeto.
Obs.: O atraso ou falta do candidato ao horário definido para o seu naipe em qualquer uma das etapas da seleção acarretará na automática desclassificação do mesmo.

ARQUIVOS PARA DOWNLOAD
- Baixe o cronograma geral (ensaios e récitas de La Cenerentola)
- Baixe as partituras:

Maiores informações:
http://www.pensarte.org.br/?p=2301

PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR DE MÚSICA (Trompa) EM SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - COMUNICADO DE ABERTURA


1. DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. A AACT abre processo seletivo para preenchimento e formação de cadastro reserva ao seguinte cargo:

São José do Rio Pardo-SP
Especialidade
Cargo
CHS
Remuneração
Requisitos obrigatórios
Trompa

(01 vaga)
 

Professor de Música
8 h
 

30,44

 por

hora-aula
- Ensino Médio Completo; 

- 06 meses na especialidade desejada em instituições de ensino;

- Residir ou possuir disponibilidade para residir em São José do Rio Pardo-SP, às próprias expensas.
 

Observações:

(A) CHS - carga horária semanal de referência. A contratação de carga horária maior ou menor ficará a critério da AACT.

(B) A remuneração indicada corresponde à hora-aula completa, isto é, já acrescida de 5% de adicional de hora-atividade e 1/6 de DSR - Descanso Semanal Remunerado. Portanto, o salário mensal será equivalente ao valor da hora-aula, multiplicado pela carga horária semanal e multiplicado por 4,5 (fórmula: hora-aula x CHS x 4,5).

2. INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas no período de 1º até 10 de Fevereiro de 2013.

2.2. Para se inscrever, o candidato deverá obter a Ficha de Inscrição, disponível no sítio da AACT na Internet e preenchendo-a de forma digital, bem como anexando cópia simples/digital de:  

2.2.1. - RG/RNE e CPF;  comprovante de tempo de experiência  mediante a apresentação de cópia do registro em carteira de trabalho, certidão ou declaração de tempo de serviço, certidão de contribuição ou carnê de contribuição previdenciária específica da atividade profissional autônoma, ou ainda por outros meios que demonstrem, satisfatoriamente, a experiência declarada, e comprovante de escolaridade (cópia certificado e/ou declaração);

2.2.2. - Encaminhar a ficha à Associação de Amigos do Conservatório de Tatuí e os documentos pelo correio, via SEDEX (somente), para o seguinte endereço: Rua São Bento, nº 415, Centro, Tatuí - SP, CEP 18270-820, com a seguinte referência: 

"Processo Seletivo 2013 - Professor de Música (TROMPA) - Inscrição" 

 A postagem poderá ocorrer até o último dia do prazo para inscrições.

2.3. Não serão aceitas inscrições via fax ou quaisquer outras formas que não as estabelecidas neste comunicado. Também não serão aceitos currículos entregues em desconformidade com os parâmetros e formatações estipuladas na Ficha de Inscrição. O candidato inscrito que não atender aos requisitos obrigatórios do cargo desejado, conforme as disposições do item 1., acima, terá sua inscrição indeferida.

2.4. Os candidatos inscritos que não atenderem aos requisitos obrigatórios do cargo, conforme as disposições do item 1, acima, terão sua inscrição indeferida.

2.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das condições do processo seletivo, estabelecidas neste comunicado, das quais não poderá alegar desconhecimento. 

2.6. Os candidatos deverão acompanhar o deferimento de suas inscrições no sítio da AACT, onde também serão divulgadas as datas, locais e horários das etapas seletivas.

2.7. Para os candidatos Portadores de Necessidades Especiais - PNE é assegurada a participação no processo seletivo, em igualdade de condições com os demais, desde que as atribuições dos cargos sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, devendo apresentar no ato de sua inscrição o laudo médico emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como sua provável causa. Se aprovado, o candidato PNE será submetido a exame admissional a fim de ser apurada a categoria de sua deficiência e a compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

3. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

3.1. O processo seletivo constará de duas etapas, a saber: 

1ª etapa - Verificação da experiência mínima e análise de títulos;

2ª etapa - Apresentação e explanação de Plano de Trabalho. 

3.1.1. A pontuação total variará de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, atribuída somando-se as notas de cada uma das etapas seletivas, na seguinte forma: a 1ª etapa valerá 04 (quatro) pontos e a 2ª etapa valerá 06 (seis) pontos.

3.2. A avaliação das etapas seletivas e a atribuição da pontuação de cada candidato ficarão a cargo de uma ou mais Bancas Examinadoras, criadas exclusivamente para esta finalidade, de acordo com os critérios de seleção aqui determinados. 

3.3. A 1ª etapa seletiva será composta de: 

(a) verificação dos requisitos mínimos necessários à assunção do cargo concorrido, conforme descritivo do item 1. deste Comunicado, de caráter meramente eliminatório; e 

(b) análise de títulos, de caráter eliminatório e classificatório, que compreenderá na atribuição de pontuação de acordo com a quantidade e as espécies de títulos informados pelo candidato em sua Ficha de Inscrição, conforme os critérios abaixo:

3.3.1. Tempo de experiência em ensino - 1,50 (um vírgula cinco) ponto:

A pontuação deste critério será atribuída de acordo com a quantidade de tempo de experiência em ensino especificamente em escolas ou instituições de ensino de música, considerando-se apenas e tão-somente o tempo de ensino específico para a especialidade desejada, na seguinte forma:

Pontuação
Pontuação limite
0,15 ponto, por ano completo de experiência
1,50 ponto
 

3.3.2. Titulação acadêmica, formação não-acadêmica e premiações - 1,50 (um vírgula cinco) ponto:

A pontuação deste critério será calculada de acordo com a titulação acadêmica do candidato, bem como pela quantidade e o tipo de formação não-acadêmica (extracurricular) do candidato, além de premiações obtidas em concursos musicais de âmbito estadual, nacional ou internacional, especificamente na especialidade desejada ou ligadas à pedagogia musical, de acordo com os seguintes critérios:

Titulação acadêmica
Pontuação
Pontuação limite
Graduação em andamento
0,20 ponto
1,50 ponto
Graduação concluída
0,40 ponto
Pós graduação lato sensu em andamento
0,60 ponto
Pós graduação lato sensu concluída
0,80 ponto
Mestrado em andamento
1,00 ponto
Mestrado concluído
1,20 ponto
Doutorado em andamento
1,30 ponto
Doutorado concluído
1,50 ponto
Formação não-acadêmica (como aluno)
Pontuação por item
- Conclusão de atividade de formação extracurricular

(Exemplos: seminários, workshops, festivais, simpósios, congressos, palestras, encontros, masterclasses, cursos extensivos, de férias ou similares, de curta duração)
0,05 ponto
- Conclusão de curso não-acadêmico

(Exemplos: cursos regulares de escolas ou conservatórios de música, de longa duração)
0,20 ponto
 

Importante: a pontuação da titulação acadêmica não é cumulativa. Será considerada apenas a titulação acadêmica correspondente à maior pontuação conforme a tabela acima. (Exemplo: candidato que possui graduação e pós-graduação lato sensu concluídas, específicas na especialidade desejada. A pontuação auferida será de 0,80 ponto, pois somente será considerada a titulação acadêmica de maior pontuação).

3.3.3. Produção intelectual - 0,50 (zero vírgula cinco) ponto:

A pontuação deste critério será calculada de acordo com a produção intelectual informada pelo candidato, especificamente na especialidade desejada ou ligada à pedagogia musical, na seguinte forma:

Produção intelectual
Pontuação por item
Pontuação limite
Publicação formal de trabalho em âmbito nacional ou internacional - participação parcial

(Exemplo: publicação de artigo em revista especializada)
0,05 ponto
0,50 ponto
Publicação formal de trabalho em âmbito nacional ou internacional - participação integral

(Exemplo: publicação de livro ou trabalho acadêmico de autoria individual)
0,10 ponto
Ministério de atividade de formação extracurricular 

(Exemplos: seminários, workshops, festivais, simpósios, congressos, palestras, encontros, masterclasses, cursos extensivos, de férias ou similares, de curta duração)
0,05 ponto
 

3.3.4. Produção artística - 0,50 (zero vírgula cinco) ponto:

A pontuação deste critério será calculada de acordo com a produção artística informada pelo candidato, especificamente na especialidade desejada, na seguinte forma:

Produção artística
Pontuação por item
Pontuação limite
Gravação formal de trabalho em âmbito nacional ou internacional - participação parcial ou integral

(Exemplos: gravação de CDs ou DVDs comerciais, entre outras mídias formais)
0,05 ponto
0,50 ponto
Apresentação/performance pública junto a grupo musical profissional e/ou ligado à instituição educacional
0,05 ponto
  PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR DE MÚSICA (Trompa) EM SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - COMUNICADO DE ABERTURA

 

1. DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. A AACT abre processo seletivo para preenchimento e formação de cadastro reserva ao seguinte cargo:


São José do Rio Pardo-SP
Especialidade
Cargo
CHS
Remuneração
Requisitos obrigatórios
Trompa

(01 vaga)
 

Professor de Música
8 h
 

30,44

 por

hora-aula
- Ensino Médio Completo; 

- 06 meses na especialidade desejada em instituições de ensino;

- Residir ou possuir disponibilidade para residir em São José do Rio Pardo-SP, às próprias expensas.
 

Observações:

(A) CHS - carga horária semanal de referência. A contratação de carga horária maior ou menor ficará a critério da AACT.

(B) A remuneração indicada corresponde à hora-aula completa, isto é, já acrescida de 5% de adicional de hora-atividade e 1/6 de DSR - Descanso Semanal Remunerado. Portanto, o salário mensal será equivalente ao valor da hora-aula, multiplicado pela carga horária semanal e multiplicado por 4,5 (fórmula: hora-aula x CHS x 4,5).

2. INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas no período de 1º até 10 de Fevereiro de 2013.

2.2. Para se inscrever, o candidato deverá obter a Ficha de Inscrição, disponível no sítio da AACT na Internet e preenchendo-a de forma digital, bem como anexando cópia simples/digital de:  

2.2.1. - RG/RNE e CPF;  comprovante de tempo de experiência  mediante a apresentação de cópia do registro em carteira de trabalho, certidão ou declaração de tempo de serviço, certidão de contribuição ou carnê de contribuição previdenciária específica da atividade profissional autônoma, ou ainda por outros meios que demonstrem, satisfatoriamente, a experiência declarada, e comprovante de escolaridade (cópia certificado e/ou declaração);

2.2.2. - Encaminhar a ficha à Associação de Amigos do Conservatório de Tatuí e os documentos pelo correio, via SEDEX (somente), para o seguinte endereço: Rua São Bento, nº 415, Centro, Tatuí - SP, CEP 18270-820, com a seguinte referência: 

"Processo Seletivo 2013 - Professor de Música (TROMPA) - Inscrição" 

 A postagem poderá ocorrer até o último dia do prazo para inscrições.

2.3. Não serão aceitas inscrições via fax ou quaisquer outras formas que não as estabelecidas neste comunicado. Também não serão aceitos currículos entregues em desconformidade com os parâmetros e formatações estipuladas na Ficha de Inscrição. O candidato inscrito que não atender aos requisitos obrigatórios do cargo desejado, conforme as disposições do item 1., acima, terá sua inscrição indeferida.

2.4. Os candidatos inscritos que não atenderem aos requisitos obrigatórios do cargo, conforme as disposições do item 1, acima, terão sua inscrição indeferida.

2.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das condições do processo seletivo, estabelecidas neste comunicado, das quais não poderá alegar desconhecimento. 

2.6. Os candidatos deverão acompanhar o deferimento de suas inscrições no sítio da AACT, onde também serão divulgadas as datas, locais e horários das etapas seletivas.

2.7. Para os candidatos Portadores de Necessidades Especiais - PNE é assegurada a participação no processo seletivo, em igualdade de condições com os demais, desde que as atribuições dos cargos sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, devendo apresentar no ato de sua inscrição o laudo médico emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como sua provável causa. Se aprovado, o candidato PNE será submetido a exame admissional a fim de ser apurada a categoria de sua deficiência e a compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

3. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

3.1. O processo seletivo constará de duas etapas, a saber: 

1ª etapa - Verificação da experiência mínima e análise de títulos;

2ª etapa - Apresentação e explanação de Plano de Trabalho. 

3.1.1. A pontuação total variará de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, atribuída somando-se as notas de cada uma das etapas seletivas, na seguinte forma: a 1ª etapa valerá 04 (quatro) pontos e a 2ª etapa valerá 06 (seis) pontos.

3.2. A avaliação das etapas seletivas e a atribuição da pontuação de cada candidato ficarão a cargo de uma ou mais Bancas Examinadoras, criadas exclusivamente para esta finalidade, de acordo com os critérios de seleção aqui determinados. 

3.3. A 1ª etapa seletiva será composta de: 

(a) verificação dos requisitos mínimos necessários à assunção do cargo concorrido, conforme descritivo do item 1. deste Comunicado, de caráter meramente eliminatório; e 

(b) análise de títulos, de caráter eliminatório e classificatório, que compreenderá na atribuição de pontuação de acordo com a quantidade e as espécies de títulos informados pelo candidato em sua Ficha de Inscrição, conforme os critérios abaixo:

3.3.1. Tempo de experiência em ensino - 1,50 (um vírgula cinco) ponto:

A pontuação deste critério será atribuída de acordo com a quantidade de tempo de experiência em ensino especificamente em escolas ou instituições de ensino de música, considerando-se apenas e tão-somente o tempo de ensino específico para a especialidade desejada, na seguinte forma:


Pontuação
Pontuação limite
0,15 ponto, por ano completo de experiência
1,50 ponto
 

3.3.2. Titulação acadêmica, formação não-acadêmica e premiações - 1,50 (um vírgula cinco) ponto:

A pontuação deste critério será calculada de acordo com a titulação acadêmica do candidato, bem como pela quantidade e o tipo de formação não-acadêmica (extracurricular) do candidato, além de premiações obtidas em concursos musicais de âmbito estadual, nacional ou internacional, especificamente na especialidade desejada ou ligadas à pedagogia musical, de acordo com os seguintes critérios:


Titulação acadêmica
Pontuação
Pontuação limite
Graduação em andamento
0,20 ponto
1,50 ponto
Graduação concluída
0,40 ponto
Pós graduação lato sensu em andamento
0,60 ponto
Pós graduação lato sensu concluída
0,80 ponto
Mestrado em andamento
1,00 ponto
Mestrado concluído
1,20 ponto
Doutorado em andamento
1,30 ponto
Doutorado concluído
1,50 ponto
Formação não-acadêmica (como aluno)
Pontuação por item
- Conclusão de atividade de formação extracurricular

(Exemplos: seminários, workshops, festivais, simpósios, congressos, palestras, encontros, masterclasses, cursos extensivos, de férias ou similares, de curta duração)
0,05 ponto
- Conclusão de curso não-acadêmico

(Exemplos: cursos regulares de escolas ou conservatórios de música, de longa duração)
0,20 ponto
 

Importante: a pontuação da titulação acadêmica não é cumulativa. Será considerada apenas a titulação acadêmica correspondente à maior pontuação conforme a tabela acima. (Exemplo: candidato que possui graduação e pós-graduação lato sensu concluídas, específicas na especialidade desejada. A pontuação auferida será de 0,80 ponto, pois somente será considerada a titulação acadêmica de maior pontuação).

3.3.3. Produção intelectual - 0,50 (zero vírgula cinco) ponto:

A pontuação deste critério será calculada de acordo com a produção intelectual informada pelo candidato, especificamente na especialidade desejada ou ligada à pedagogia musical, na seguinte forma:


Produção intelectual
Pontuação por item
Pontuação limite
Publicação formal de trabalho em âmbito nacional ou internacional - participação parcial

(Exemplo: publicação de artigo em revista especializada)
0,05 ponto
0,50 ponto
Publicação formal de trabalho em âmbito nacional ou internacional - participação integral

(Exemplo: publicação de livro ou trabalho acadêmico de autoria individual)
0,10 ponto
Ministério de atividade de formação extracurricular 

(Exemplos: seminários, workshops, festivais, simpósios, congressos, palestras, encontros, masterclasses, cursos extensivos, de férias ou similares, de curta duração)
0,05 ponto
 

3.3.4. Produção artística - 0,50 (zero vírgula cinco) ponto:

A pontuação deste critério será calculada de acordo com a produção artística informada pelo candidato, especificamente na especialidade desejada, na seguinte forma:

 


Produção artística
Pontuação por item
Pontuação limite
Gravação formal de trabalho em âmbito nacional ou internacional - participação parcial ou integral

(Exemplos: gravação de CDs ou DVDs comerciais, entre outras mídias formais)
0,05 ponto
0,50 ponto
Apresentação/performance pública junto a grupo musical profissional e/ou ligado à instituição educacional
0,05 ponto
 

3.3.5. A pontuação nesta etapa seletiva será calculada estritamente pelas informações fornecidas na Ficha de Inscrição do candidato, não sendo consideradas quaisquer outras informações.

3.4. Somente serão convocados para a realização da 2ª etapa seletiva os candidatos melhores classificados na 1ª etapa seletiva e, até o limite de 05 (cinco) candidatos por vaga oferecida, respeitados os empates na última colocação, exclusivamente para este fim.

3.5. Os candidatos deverão acompanhar as convocações para a 2ª etapa seletiva exclusivamente no sítio da AACT.

3.6. Na 2ª etapa seletiva, o candidato deverá apresentar 02 (dois) Planos de Trabalho à Banca Examinadora, que consistirão na explanação sobre o planejamento do curso, e cujo objetivo é a formação de músicos aptos à enfrentarem e inserirem-se no mercado de trabalho. Deverá ser abordada a duração total do curso, metodologia(s), estratégias de ensino e materiais didáticos que o candidato julgue necessários para que o curso pretendido seja aplicado, no período letivo indicado. Caso julgue importante, o candidato também poderá sugerir atuações paralelas e complementares ao curso pretendido.

3.6.1. Os Planos de Trabalho deverão ser enviados por e-mail, juntamente com a inscrição, em 03 (três) vias de igual teor e forma, datadas e assinadas pelo candidato, em papel tamanho A4 e com a seguinte formatação de margens: superior 2,0cm; inferior 2,0cm; esquerda 3,0cm; direita 2,0cm. O texto deverá ser redigido em língua portuguesa, fonte ‘Arial', tamanho 12, com espaçamento de 1,5 linhas.

3.6.2. Os Planos de Trabalho deverão ser redigidos em, no máximo, 04 (quatro) páginas. Não serão aceitos os Planos de Trabalho escritos de forma manuscrita ou que contiverem rasuras ou emendas.

3.7. A Banca Examinadora atribuirá a pontuação da 2ª etapa seletiva de acordo com os critérios abaixo:

Critérios
Pontuação máxima do item
Pontuação limite
Avaliação dos Planos de Trabalho do candidato, quanto aos objetivos abordados, suporte teórico/prático, dinâmica, redação, adequabilidade ao curso e faixa etária à qual se destina, bem como sua atualização no que diz respeito a repertório, bibliografia e técnica da especialidade escolhida
1,00 ponto
6,00 pontos
Domínio do candidato quanto ao conteúdo da matéria exposta na Prova Prática e de sua capacitação técnica/instrumental e pedagógica
1,50 ponto
Abordagem didática do candidato durante a exposição da aula
1,50 ponto
Concatenação lógica do raciocínio aplicado durante a exposição
1,00 ponto
Adequação da linguagem utilizada tanto na redação dos Planos de Trabalho, quanto na articulação de ideias durante a exposição
0,50 ponto
Desenvoltura do candidato durante a exposição
0,50 ponto
 

3.7.1. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 4,00 (quatro) na 2ª etapa seletiva serão desclassificados do processo seletivo, independente da nota obtida na 1ª etapa.

3.8. Será considerado aprovado o candidato que obtiver a maior pontuação final, somando-se as notas obtidas nas duas etapas seletivas.

3.8.1. Em caso de empate na pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios sucessivos de desempate: 

a) maior pontuação na 2ª etapa seletiva;

b) maior pontuação no critério Titulação Acadêmica;

c) maior pontuação no critério domínio do conteúdo do Plano de Trabalho;

d) maior pontuação no critério Abordagem Didática;

e) maior idade.

3.8.2. Caso não haja aprovados suficientes para completar as vagas oferecidas, a AACT se reserva o direito de continuar convocando os candidatos classificados na etapa de Análise de Títulos e que não foram chamados na primeira convocação para a 2ª etapa seletiva, observando doravante o limite de 03 (três) candidatos por vaga, bem como, determinar realização de novo processo seletivo para a respectiva especialidade.  
3.9. O resultado do processo seletivo contendo a ordem de classificação dos candidatos será divulgado no sítio do Conservatório de Tatuí na Internet e na secretaria escolar da AACT, podendo ser divulgados separadamente os resultados de cada especialidade.

 

 

4. ADMISSÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS

4.1. As admissões ocorrerão tão logo o encerramento do Processo Seletivo, podendo ocorrer de forma gradual, conforme as necessidades e possibilidades da AACT, nos termos do item 5.2. deste comunicado. 

4.1.1. O candidato poderá ser admitido em todas as especialidades nas quais tenha sido aprovado, desde que observado o limite da carga horária semanal legalmente permitida.

4.2. Os candidatos aprovados serão convocados para comparecer à AACT e entregarem os documentos pré-admissionais, além de comprovantes das informações prestadas na Ficha de Inscrição.

4.2.1. O tempo de experiência em ensino deverá ser comprovado mediante a apresentação de cópia do registro em carteira de trabalho, certidão ou declaração de tempo de serviço, certidão de contribuição ou carnê de contribuição previdenciária específica da atividade profissional autônoma, ou ainda por outros meios que demonstrem, satisfatoriamente, a experiência declarada.

4.2.2. A comprovação da produção intelectual e artística far-se-á mediante documentos que atestem de forma satisfatória a efetiva realização da produção declarada e a respectiva participação do candidato.

4.2.3. A comprovação da titulação e da formação extracurricular far-se-á mediante apresentação dos respectivos diplomas ou certificados de conclusão/participação, bem como por atestados de matrícula, emitidos pela respectiva instituição de ensino.

4.3. A não apresentação de qualquer comprovante de informação prestada na Ficha de Inscrição ensejará a desclassificação do candidato.

5. DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. As informações prestadas e documentos entregues pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, sendo que a inexatidão ou irregularidade de qualquer destes, mesmo que verificada a qualquer tempo, em especial após a assinatura do contrato de trabalho, implicará na desclassificação do candidato e respectiva rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 

5.2. A aprovação de um candidato neste processo seletivo não representa garantia de sua imediata contratação. A AACT efetuará as chamadas para contratação de acordo com suas necessidades pedagógicas, respeitada rigorosamente a ordem de classificação dos aprovados.

5.3. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as divulgações, convocações e avisos referentes a este processo seletivo, sendo que eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas exclusivamente por e-mail, no endereço:rh@conservatoriodetatui.org.br.       

5.4. As disposições constantes deste comunicado poderão sofrer alterações enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em aviso a ser divulgado no sítio da AACT. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Diretoria da AACT.

5.5. O presente processo seletivo terá validade de 06 (seis) meses.

 

PREVISÃO DE CRONOGRAMA


Evento
Data
Inscrições
De 1º a 10 de Fevereiro de 2013
Divulgação no site da AACT dos convocados para a 2ª etapa seletiva
De 11 a 15 de fevereiro de 2013
Realização das Provas
De 18 a 22 de fevereiro de 2013
Divulgação no site da AACT do resultado final
De 25 a 28 de fevereiro de 2013
  Observação: as datas aqui previstas poderão sofrer alterações a critério da AACT.

Tatuí-SP,  31 de Janeiro de 2013.

Joaquim Luiz Barbosa Junior

Gerente RH/Adm. da AACT


3.3.5. A pontuação nesta etapa seletiva será calculada estritamente pelas informações fornecidas na Ficha de Inscrição do candidato, não sendo consideradas quaisquer outras informações.

3.4. Somente serão convocados para a realização da 2ª etapa seletiva os candidatos melhores classificados na 1ª etapa seletiva e, até o limite de 05 (cinco) candidatos por vaga oferecida, respeitados os empates na última colocação, exclusivamente para este fim.

3.5. Os candidatos deverão acompanhar as convocações para a 2ª etapa seletiva exclusivamente no sítio da AACT.

3.6. Na 2ª etapa seletiva, o candidato deverá apresentar 02 (dois) Planos de Trabalho à Banca Examinadora, que consistirão na explanação sobre o planejamento do curso, e cujo objetivo é a formação de músicos aptos à enfrentarem e inserirem-se no mercado de trabalho. Deverá ser abordada a duração total do curso, metodologia(s), estratégias de ensino e materiais didáticos que o candidato julgue necessários para que o curso pretendido seja aplicado, no período letivo indicado. Caso julgue importante, o candidato também poderá sugerir atuações paralelas e complementares ao curso pretendido.

3.6.1. Os Planos de Trabalho deverão ser enviados por e-mail, juntamente com a inscrição, em 03 (três) vias de igual teor e forma, datadas e assinadas pelo candidato, em papel tamanho A4 e com a seguinte formatação de margens: superior 2,0cm; inferior 2,0cm; esquerda 3,0cm; direita 2,0cm. O texto deverá ser redigido em língua portuguesa, fonte ‘Arial', tamanho 12, com espaçamento de 1,5 linhas.

3.6.2. Os Planos de Trabalho deverão ser redigidos em, no máximo, 04 (quatro) páginas. Não serão aceitos os Planos de Trabalho escritos de forma manuscrita ou que contiverem rasuras ou emendas.

3.7. A Banca Examinadora atribuirá a pontuação da 2ª etapa seletiva de acordo com os critérios abaixo:

Critérios
Pontuação máxima do item
Pontuação limite
Avaliação dos Planos de Trabalho do candidato, quanto aos objetivos abordados, suporte teórico/prático, dinâmica, redação, adequabilidade ao curso e faixa etária à qual se destina, bem como sua atualização no que diz respeito a repertório, bibliografia e técnica da especialidade escolhida
1,00 ponto
6,00 pontos
Domínio do candidato quanto ao conteúdo da matéria exposta na Prova Prática e de sua capacitação técnica/instrumental e pedagógica
1,50 ponto
Abordagem didática do candidato durante a exposição da aula
1,50 ponto
Concatenação lógica do raciocínio aplicado durante a exposição
1,00 ponto
Adequação da linguagem utilizada tanto na redação dos Planos de Trabalho, quanto na articulação de ideias durante a exposição
0,50 ponto
Desenvoltura do candidato durante a exposição
0,50 ponto
3.7.1. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 4,00 (quatro) na 2ª etapa seletiva serão desclassificados do processo seletivo, independente da nota obtida na 1ª etapa.

3.8. Será considerado aprovado o candidato que obtiver a maior pontuação final, somando-se as notas obtidas nas duas etapas seletivas.

3.8.1. Em caso de empate na pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios sucessivos de desempate: 

a) maior pontuação na 2ª etapa seletiva;

b) maior pontuação no critério Titulação Acadêmica;

c) maior pontuação no critério domínio do conteúdo do Plano de Trabalho;

d) maior pontuação no critério Abordagem Didática;

e) maior idade.

3.8.2. Caso não haja aprovados suficientes para completar as vagas oferecidas, a AACT se reserva o direito de continuar convocando os candidatos classificados na etapa de Análise de Títulos e que não foram chamados na primeira convocação para a 2ª etapa seletiva, observando doravante o limite de 03 (três) candidatos por vaga, bem como, determinar realização de novo processo seletivo para a respectiva especialidade.  
3.9. O resultado do processo seletivo contendo a ordem de classificação dos candidatos será divulgado no sítio do Conservatório de Tatuí na Internet e na secretaria escolar da AACT, podendo ser divulgados separadamente os resultados de cada especialidade.
  
4. ADMISSÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS

4.1. As admissões ocorrerão tão logo o encerramento do Processo Seletivo, podendo ocorrer de forma gradual, conforme as necessidades e possibilidades da AACT, nos termos do item 5.2. deste comunicado. 

4.1.1. O candidato poderá ser admitido em todas as especialidades nas quais tenha sido aprovado, desde que observado o limite da carga horária semanal legalmente permitida.

4.2. Os candidatos aprovados serão convocados para comparecer à AACT e entregarem os documentos pré-admissionais, além de comprovantes das informações prestadas na Ficha de Inscrição.

4.2.1. O tempo de experiência em ensino deverá ser comprovado mediante a apresentação de cópia do registro em carteira de trabalho, certidão ou declaração de tempo de serviço, certidão de contribuição ou carnê de contribuição previdenciária específica da atividade profissional autônoma, ou ainda por outros meios que demonstrem, satisfatoriamente, a experiência declarada.

4.2.2. A comprovação da produção intelectual e artística far-se-á mediante documentos que atestem de forma satisfatória a efetiva realização da produção declarada e a respectiva participação do candidato.

4.2.3. A comprovação da titulação e da formação extracurricular far-se-á mediante apresentação dos respectivos diplomas ou certificados de conclusão/participação, bem como por atestados de matrícula, emitidos pela respectiva instituição de ensino.

4.3. A não apresentação de qualquer comprovante de informação prestada na Ficha de Inscrição ensejará a desclassificação do candidato.

5. DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. As informações prestadas e documentos entregues pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, sendo que a inexatidão ou irregularidade de qualquer destes, mesmo que verificada a qualquer tempo, em especial após a assinatura do contrato de trabalho, implicará na desclassificação do candidato e respectiva rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 

5.2. A aprovação de um candidato neste processo seletivo não representa garantia de sua imediata contratação. A AACT efetuará as chamadas para contratação de acordo com suas necessidades pedagógicas, respeitada rigorosamente a ordem de classificação dos aprovados.

5.3. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as divulgações, convocações e avisos referentes a este processo seletivo, sendo que eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas exclusivamente por e-mail, no endereço:rh@conservatoriodetatui.org.br.       

5.4. As disposições constantes deste comunicado poderão sofrer alterações enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em aviso a ser divulgado no sítio da AACT. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Diretoria da AACT.

5.5. O presente processo seletivo terá validade de 06 (seis) meses.

PREVISÃO DE CRONOGRAMA

Evento
Data
Inscrições
De 1º a 10 de Fevereiro de 2013
Divulgação no site da AACT dos convocados para a 2ª etapa seletiva
De 11 a 15 de fevereiro de 2013
Realização das Provas
De 18 a 22 de fevereiro de 2013
Divulgação no site da AACT do resultado final
De 25 a 28 de fevereiro de 2013

Observação: as datas aqui previstas poderão sofrer alterações a critério da AACT.



Tatuí-SP,  31 de Janeiro de 2013.


Maiores informações:
http://www.conservatoriodetatui.org.br/comunicado.php?cid=778