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quarta-feira, 30 de setembro de 2020

Lei Aldir Blanc - Territórios/Espaços Culturais

 A Lei Aldir Blanc prevê o pagamento de subsídios mensais de R$ 3 mil, 6 mil ou 10 mil, em três parcelas pagas de uma única vez, para territórios/espaços culturais que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social decorrentes da pandemia do novo coronavírus.


Cada grupo ou coletivo, enquadrado como espaço artístico e cultural, pode ser representado tanto por uma pessoa jurídica - incluindo microempreendedores individuais (MEI) - quanto por uma pessoa física.

O pagamento será realizado em qualquer conta corrente de qualquer banco onde o beneficiário estiver inscrito (não serão aceitas contas poupança, salário e de pagamento). Os subsídios poderão ser utilizados para os gastos com funcionários regulares, aluguéis, impostos, taxas, licenças, tarifas de energia elétrica e de água, internet, transportes, telecomunicações, materiais de consumo e limpeza, entre outras despesas que garantam a continuidade das atividades básicas do espaço ou da instituição/organização.

Os beneficiários deverão realizar como contrapartida, após o reinício de suas atividades, ações destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com a Secretaria Municipal de Cultura. A contrapartida deverá ser prevista no ato do preenchimento da solicitação do recebimento do subsídio.


O valor total destinado para os subsídios é de R$ 20.000.000,00.


QUEM PODE PEDIR


Espaços culturais são aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, coletivos, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais.

Entre os espaços culturais aptos a solicitar o subsídio, estão:

- Pontos e Pontões de Cultura;
- Teatros Independentes;
- Escolas de Música, de Capoeira e de Artes, e Estúdios, Companhias e Escolas de Dança;
- Circos;
- Cineclubes;
- Centros Culturais, Casas de Cultura e Centros de Tradições Regionais;
- Museus Comunitários, Centros de Memória e Patrimônio;
- Bibliotecas Comunitárias;
- Espaços culturais em Comunidades Indígenas;
- Centros Artísticos e Culturais Afrodescendentes;
- Comunidades Quilombolas;
- Espaços de Povos e Comunidades Tradicionais;
- Festas populares, inclusive o Carnaval e o São João, e outras de caráter regional;
- Teatro de Rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;
- Livrarias, editoras e sebos;
- Empresas de diversões e produção de espetáculos;
- Estúdios de Fotografia;
- Produtoras de cinema e audiovisual;
- Ateliês de pintura, moda, design e artesanato;
- Galerias de Arte e de Fotografias;
- Feiras de arte e artesanato;
- Espaços de apresentação musical;
- Espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;
- Espaços e Centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares;
- Outros espaços e atividades artísticos e culturais a serem analisados e validados pela Comissão de Acompanhamento e Execução.


ATENÇÃO: Territórios/espaços culturais pertencentes ao município de São Paulo deverão solicitar o subsídio EXCLUSIVAMENTE junto à Secretaria Municipal de Cultura da Cidade de São Paulo, pela plataforma SP Cultura. Não serão válidos cadastros realizados pela plataforma do Governo do Estado de São Paulo.

Solicite o subsídio por meio da plataforma SP Cultura até as 23h59 do dia 11 de outubro de 2020.

Portaria SMC nº 88/2020 

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