ERRATA 2 – publicada em 17 de julho de 2013 – quarta-feira
O texto altera o conteúdo da “Errata 1″, publicada em 16 de julho de 2013 – terça-feira
O texto deste edital, publicado na segunda-feira, dia 15 de julho, apresenta erro, no seu preâmbulo, quando trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias, e no item 4.1, subitem b – que trata de pré-requisito de participação de pessoa jurídica de direito privado, a saber:
Onde se lê:
“(…) art. 20º, inciso XIII da Lei nº 12.465/2011 – LDO/2012(…)”,
“(…) art. 20º, inciso XIII da Lei nº 12.465/2011 – LDO/2012(…)”,
Leia-se:
“(…) art. 18º, inciso XIII e parágrafo 5º da Lei nº12.708/2012 – LDO/2013 (…)”
“(…) art. 18º, inciso XIII e parágrafo 5º da Lei nº12.708/2012 – LDO/2013 (…)”
Onde se lê:
“b) Pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza cultural, com pelo menos 5 (cinco) anos de atividades referentes à matéria objeto da parceria e 3 (três) anos de realização consecutiva do objeto conveniado.”,
“b) Pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza cultural, com pelo menos 5 (cinco) anos de atividades referentes à matéria objeto da parceria e 3 (três) anos de realização consecutiva do objeto conveniado.”,
Leia-se:
“b) Pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza cultural, que comprovem o exercício, nos últimos 3 (três) anos, de atividades referentes à matéria objeto da parceria. (parágrafo 6º, do art. 8º, da Portaria Interministerial MPOG/SRH e MPOG/SOF nº507 de 24/11/2011)
“b) Pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza cultural, que comprovem o exercício, nos últimos 3 (três) anos, de atividades referentes à matéria objeto da parceria. (parágrafo 6º, do art. 8º, da Portaria Interministerial MPOG/SRH e MPOG/SOF nº507 de 24/11/2011)
PARÁGRAFO ÚNICO: Apenas no caso de proponente pessoa jurídica de direito privado, exige-se ainda a comprovação de que o objeto a ser conveniado – encontro, seminário, mostra, feira ou festival – tenha, no mínimo, 5 (cinco) anos de realização ininterrupta, independentemente de quem tenha realizado as edições anteriores. (parágrafo 5º, art. 18º da Lei 12.708/2012 – LDO 2013)”
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Até o dia 30 de julho, pessoas jurídicas de natureza cultural, sem fins lucrativos, privadas ou públicas, podem se inscrever gratuitamente no Edital Funarte para Realização de Encontros, Seminários, Mostras, Feiras e Festivais. Os contemplados receberão recursos de R$ 100 mil a R$ 200 mil para realizar projetos para eventos, em todo o território nacional, nas áreas de circo, dança, teatro e música. A portaria de chamamento público para o edital foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 15 de julho, segunda-feira.
Acesse ao lado as fichas de inscrição, na colunaArquivos relacionados
Podem participar da seleção entes federados, municipais e estaduais, e instituições privadas, sem fins lucrativos, de todo o Brasil, desde que satisfaçam os pré-requisitos estabelecidos no edital.
Estão previstos no programa recursos para 44 ações, a serem realizadas entre outubro de 2013 e setembro de 2014. Serão contempladas 24 propostas para as linguagens de dança e teatro, com um total de R$ 4 milhões em prêmios direcionados a esses segmentos. Já na área de música, 20 projetos serão vencedores, com premiação total de R$ 3 milhões. Esta verba é originária do Fundo Nacional de Cultura – Ministério da Cultura. Serão ainda empregados mais R$ 350 mil, do orçamento da Funarte para as despesas administrativas – conforme detalhado no edital.
O processo seletivo consiste em duas etapas: Habilitação – uma triagem eliminatória, para verificar se os proponentes cumprem as exigências previstas no edital – e Avaliação, a ser realizada por comissões de especialistas nas diversas áreas. Para mais informações sobre as etapas do processo seletivo, sobre as comissões de habilitação e seleção, bem como sobre os Critérios de Avaliação, consulte o edital.
Atenção
Conforme o edital, os selecionados deverão estar cadastrados no Portal de Convênios – SICONV do Governo Federal –www.convenios.gov.br. Eles terão até dez dias úteis, contados da data de publicação do resultado final, para realizar o cadastro do plano de trabalho do projeto. Caso não o façam, serão desclassificados. Para mais detalhes, verifique o texto do edital.
Acesse ao lado os documentos relacionados ao Edital Funarte para Realização de Encontros, Seminários, Mostras, Feiras e Festivais, na coluna Arquivos Relacionados
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Mais informações esclarecimentos de dúvidas
Propostas nas áreas de circo, dança e teatro – Centro de Artes Cênicas/Funarte – ceacen@funarte.gov.br
Propostas na área de Música - Centro da Música/Funarte - cemus@funarte.gov.br