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quinta-feira, 13 de setembro de 2018

EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 06/2018/2020 - COORDENADORES DE POLO, AGENTES DE RECREAÇÃO E OFICINEIROS


EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 06/2018/2020
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Educação – SME, por intermédio das Diretorias Regionais de Educação, receberá nos dias 17 a 21 de setembro de 2018, no horário das 10h00 às 17h00, as inscrições para credenciamento de coordenadores de polo, agentes de recreação e oficineiros nas áreas de artes, cultura, esporte, turismo e lazer, para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, a Portaria 2.932/2013, as normas legais e regulamentares municipais aplicáveis, o atendimento traçado pela Procuradoria Geral do Município na Emenda nº 10.178, acolhida pela Secretaria Municipal da Justiça, as cláusulas e condições deste Edital.
1. DO OBJETO DO EDITAL
O presente Edital visa credenciar coordenadores, agentes de recreação e oficineiros para atuarem nos polos do Programa Recreio nas Férias e em demais ações da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, tais como: Virada Esportiva, Virada Sustentável, Virada Cultural, Visitas Monitoradas e Atividades de Extensão de Jornada dos CEUs, CECIs, e outras atividades que envolvam cultura, esporte, turismo e lazer no âmbito desta Pasta, de acordo com as atribuições especificadas no item 2 deste Edital.
O período de realização das atividades acima relacionadas e a sua forma de atuação são fixados conforme publicações no Diário Oficial da Cidade.
2. DAS ATRIBUIÇÕES
2.1 São atribuições dos Coordenadores de Polo:
2.1.1 Planejar, em conjunto com as equipes dos polos, as atividades Artísticas, Culturais, Esportivas, de Lazer e de Recreação, considerando a criança/adolescente em sua integralidade, socialmente competente, com direito à voz e à participação nas escolhas, capazes de criar e recriar, de comunicar-se, resolver problemas, organizar-se para agir com autonomia e determinação, de forma solidária engajada, responsável, com empatia e respeitando princípios de convivências;
2.1.2 Elaborar, juntamente com a equipe dos polos, o reconhecimento dos espaços, a seleção e armazenamento dos materiais utilizados, e a confecção de materiais a serem utilizados em consonância com o planejamento;
2.1.3 Elaborar, organizar e garantir que as atividades respeitem a inclusão às pessoas com deficiência, adaptando as ações para que todos consigam realizá-las, atendendo a faixa etária e limite de vagas da turma;
2.1.4 Cumprir o cronograma acordado com a DRE no ato da contratação;
2.1.5 Organizar conjuntamente com a equipe dos polos, os horários e as folhas de frequência da equipe de trabalho;
2.1.6 Organizar com a equipe dos polos do Recreio nas Férias as inscrições, a divisão das tarefas, locais de atuação e organização de cronograma de oficinas e eventos, publicitando para os participantes a organização do período em que ocorrer o Recreio nas Férias;
2.1.7 Coordenar, acompanhar, analisar e avaliar junto à equipe do polo do Recreio nas Férias as atividades desenvolvidas no local de atuação;
2.1.8 Coordenar, orientar e acompanhar monitores, oficineiros, agentes recreativos, voluntários e estagiários (caso tenha) e;
2.1.9 Manter constante comunicação e contato permanente com a equipe dos polos;
2.1.10 Assegurar a execução do planejamento pedagógico definido pela SME/DRE;
2.1.11 Manter aferição diária de horário, frequência e cumprimento de tarefas da equipe de trabalho;
2.1.12 Aferir o número de participantes diariamente, e orientar a organização dos lanches e refeições;
2.1.13 Assegurar a participação e a qualidade no trabalho desenvolvido;
2.1.14 Preencher os atestados, relatórios de acompanhamento e avaliação, propostos pela Secretaria Municipal de Educação (SME) ou pelas Diretorias Regionais de Educação (DRE);
2.1.15 Auxiliar na divulgação e informação sobre as atividades;
2.1.16 Participar efetivamente das formações, das reuniões de organização internas e externas e dos planejamentos promovidos pela SME, pelas DREs e pelas equipes dos polos.
Parágrafo Único - O coordenador de polo deverá ser dinâmico, proativo, comunicativo, observador, saber exercer liderança, compartilhar, saber respeitar as diferenças, propor soluções e tratar com urbanidade os profissionais envolvidos e públicos em geral.
2.2 São atribuições dos Agentes de Recreação:
2.2.1 Criar, planejar, preparar e organizar diferentes tipos de atividades de acordo com a faixa etária do público alvo e o espaço físico a ser ocupado, tais como: campeonatos esportivos e culturais, gincanas, circuitos esportivos, jogos, brinquedos e brincadeiras infantis;
2.2.2 Cumprir o cronograma acordado na DRE no ato da contratação;
2.2.3 Planejar, criar, preparar e organizar, garantindo que as atividades respeitem a inclusão às pessoas com deficiência, adaptando as ações para que todos consigam realizá-las, atendendo a faixa etária e limite de vagas da turma;
2.2.4 Orientar e interagir com os participantes do evento, desde a recepção até o encerramento diário das atividades;
2.2.5 Vivenciar e/ou demonstrar as atividades propostas;
2.2.6 Conduzir atividades durante o passeio desde o embarque até o desembarque;
2.2.7 Comprometer-se com as tarefas desenvolvidas com assiduidade, pontualidade, responsabilidade e zelo;
2.2.8 Preparar, caso necessário, e preencher as folhas de frequência do participante diariamente;
2.2.9 Confeccionar crachás ou outro material de identificação, assim como todo o material necessário ao desenvolvimento das atividades planejadas;
2.2.10 Manter em condições adequadas de uso os equipamentos e materiais para as atividades;
2.2.11 Participar de reuniões de formação, organização e planejamento, promovidos pelas equipes dos polos, pelas DREs e pela SME;
2.2.12 Elaborar plano diário de atividades de acordo com as orientações recebidas em reuniões e formações de forma diversificada, de acordo com o limite de idade e condições físicas de cada turma, visando atividades que promovam o trabalho em grupo, respeitando princípios de convivência, solucionando conflitos e ampliando seu repertório cultural;
2.2.13 Pesquisar, definir e requisitar com antecedência, ao coordenador de polo materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades;
2.2.14 Auxiliar na organização, distribuição e recolhimento dos materiais e equipamentos a serem utilizados nas atividades previstas, zelando pela conservação destes;
2.2.15 Orientar, acompanhar e auxiliar na organização dos lanches e refeições;
2.2.16 Estimular a integração, a participação e o envolvimento dos participantes;
2.2.17 Acompanhar, auxiliar, interagir e participar, quando solicitado, das oficinas ministradas por oficineiros e das clínicas ministradas por Analistas de Informação Cultura e Desporto – Educação Física, quando necessário, e acordado com a Coordenação sob autorização da gestão;
Parágrafo Único: O agente de recreação deverá demonstrar atenção à movimentação da turma pela qual é responsável, ter iniciativa, paciência, criatividade, senso de organização, autocontrole, extroversão, empatia, sensibilidade, gentiliza e capacidade de observação, e saber respeitar as diferenças.
2.3 São atribuições dos Oficineiros:
2.3.1 Realizar o planejamento das oficinas, desenvolvendo integralmente os conteúdos e atividades planejadas com duração de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos, com no mínimo 15 participantes;
2.3.2 Garantir que as atividades respeitem a inclusão às pessoas com deficiência, adaptando as ações para que todos consigam realizá-las, atendendo a faixa etária e limite de vagas da turma;
2.3.3 Cumprir o cronograma acordado na DRE no ato da contratação;
2.3.4 Registrar a frequência, a cada oficina realizada, dos participantes inscritos;
2.3.5 Participar de reuniões com os responsáveis pela coordenação das oficinas (CEU, DICEU, SME);
2.3.6 Monitorar e avaliar o desempenho dos participantes inscritos;
2.3.7 Desenvolver oficinas com conteúdos teóricos e práticos;
2.3.8 Participar das atividades de formação, quando solicitado, pois está assegurado o período de formação equivalente a 10% da carga horária contratada no mês;
2.3.9 Prezar pelo bom manuseio do material utilizado nas atividades, assim como pelo recolhimento e acondicionamento deste;
2.3.10 Atuar com ética e profissionalismo;
2.3.11 Introduzir novas abordagens nas diferentes linguagens propostas, em consonância com a demanda atual da área;
2.3.12 Participar de ações promovidas pelos CEUs, DREs/DICEUs, SME e Instituições Parceiras, de acordo com convocações realizadas pela SME.
2.3.13 Atuar nas seguintes áreas:
2.3.13.1 Artes Cênicas: ministrar oficinas de iniciação ao teatro; corpo, voz, direção e técnicas de interpretação; noções de direção e técnica teatral, cenografia, iluminação, sonoplastia, maquiagem, figurinos, adereços; noções de dramaturgia; realização de montagens cênicas; confecção de bonecos e máscaras; teatro de sombras; teatro de rua; jogos dramáticos e leitura dramática.
2.3.13.2 Dança: desenvolver oficinas de dança clássica (balé clássico, balé neoclássico, balé contemporâneo, valsa), dança moderna, dança de ritmos, dança de rua (street dance, hip-hop dance, breaking, locking, popping, social dances), dança de salão (forró, samba da gafieira, samba rock, maxixe, merengue, salsa, bolero, cha-cha-chá, rumba, tango argentino, zouk e soltinho), danças brasileiras ( reisado, maracatu, pau-da- bandeira, maneiro-pau, caninha verde, bumba meu boi, frevo, fandango, carimbó, catira, samba e danças folclóricas) e danças do mundo.
2.3.13.3 Jogos e brincadeiras circenses: desenvolver oficinas de jogos de clown, ilusionismo, slackline, tecido acrobático, jogos acrobáticos de solo, jogos acrobáticos aéreos, jogos de malabares, jogos de equilíbrio e jogos variados.
2.3.13.4 Música: desenvolver oficinas de canto coral, canto popular, percussão, musicalização, construção de objetos sonoros através de sucatas e outros materiais, violão, sanfona, canto lírico, clarinete, flauta doce, entre outros instrumentos.
2.3.13.5 Artes Plásticas e Visuais: desenvolver oficinas para escultura, desenho artístico, pintura, cartum, quadrinhos, mangá, moda, design, audiovisual, fotografia, gravura, maquete.
2.3.13.6 Artesanato: desenvolver oficinas de diversas modalidades do artesanato, tais como pintura em tecido, decoupage, crochê, biscuit, confecção de velas, bonecas, blusas, chaveiros, massas de modelar, escultura em madeira, origami, estamparia, construção de brinquedos não estruturados a partir de sucatas e outros, de acordo com a especialidade do artesão e a necessidade da comunidade.
2.3.13.7 Capoeira: realizar atividades desenvolvendo as técnicas da capoeira, movimento, disciplina, dança, golpes, canto, nos estilos angola ou capoeira regional.
2.3.13.8 Cultura Popular tradicional: desenvolver oficinas de danças regionais, construção de objetos da cultura popular, dentre outras.
2.3.13.9 Cultura Hip Hop: desenvolver oficinas de músicas, danças, (breaking – praticado pelo b-boys e b-girls, popping, locking), grafite, Djs, MCs, discurso/poesia entre outros elementos da cultura Hip Hop.
2.3.13.10 Cultura do Skate: desenvolver oficinas de skate street, freestyle, downhill (longboard), entre outras práticas relacionadas à Cultura do Skate.
2.3.13.11 Cultura Guarani M’byá: (apenas para indígenas fluentes na língua Guarani M’byá e com declaração de pertencimento a uma das aldeias emitida por uma das Lideranças ou Associação Guarani M’byá) desenvolver oficinas de artesanato, se possível com coleta e corte de matéria prima na época certa, (observando o calendário lunar), qualidade do material (natural e artificial) e da confecção, guarda, música, dança, culinária (plantio, alimentação), mitologia, dentre outras atividades da cultura Guarani M’byá.
2.3.13.12 Cultura Indígena: desenvolver oficinas de artesanatos, danças, músicas, histórias, literatura, técnicas adequadas de manufatura de objetos para as atividades envolvidas na exploração do ambiente e na adaptação ecológica, produção de cerâmicas, confecção de cestos, caça, pesca e coleta de vegetais silvestres (obedecendo aos ciclos de atividades de subsistência da Floresta Tropical, chuvas, enchentes, estiagem e seca), jogos indígenas, dentre outras.
2.3.13.13 Cultura Africana e Afro-brasileira: desenvolver oficinas de dança, canto, contos, culinária, idiomas, música, confecção de instrumentos musicais, artesanato, confecção de trajes, jogos africanos, dentre outras.
2.3.13.14 Jogos de Tabuleiro: desenvolver oficinas de jogos de tabuleiro clássico como, Go, Luta na Selva, Mancala, Jogo da Onça, Tafl (jogos nórdicos), Trilha (ou jogo do moinho), Xadrez, Shogi (xadrez japonês), Xianggi (ou xadrez chinês), Chaturanga, Chaturaji; ou Jogos de Tabuleiro Moderno como: A Guerra dos Tronos, Agrícola, Amazonas, Batalha Naval, Cara a Cara, Cilada, Combate, Damas Chinesas, Detetive, RPG (dungeons & dragons), outras como , futebol de botão, construção de jogos, dentre outras.
2.3.13.15 Sustentabilidade: desenvolver oficinas de brinquedos e objetos em PET, papel reciclado, caixas ecológicas, retalhos, arte em jornal e demais materiais que tratem os temas de reciclagem e sustentabilidade com aprofundamentos teóricos (história do material utilizado, processo de fabricação com aspectos positivos e negativos, vantagens e desvantagens no impacto ambiental causado pelo material); oficinas de aproveitamento de água da chuva, de melipolinicultura (criação de abelhas nativas sem ferrão), horta caseira (buscando associar aos conhecimentos de agroecologia, tais como consórcio de espécies, cobertura de solo, controle biológico e natural de pragas), cartografia socioambiental, compostagem, biodigestão e produção de biogás. Todas as oficinas dever ão oferecer conteúdo teórico que vise reforçar os princípios dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas – ONU.
2.3.13.16 Corpo e Mente: Desenvolver oficinas de yoga, meditação, pilates, jiu jitsu, dança circular entre outras que tenham como objetivo manter a saúde de forma simples e harmoniosa, expandida a consciência para que possam compreender a importância de pensar, sentir e agir com calma, serenidade.
2.3.13.17 Arquitetura, Urbanismo e Designer: desenvolver oficinas de desenho arquitetônico, perspectiva, desenho de móveis, confecção de móveis com materiais reciclados, noções básicas de arquitetura (lugares, cores e formas, dos animais e do ser humano e suas proporções) noções básicas de construção (volumes, estruturas e conceitos de construção) construção de maquetes, concepção de casa (funcionalidade, escala e proporção), ocupação de espaço público (formação da cidade, patrimônio e escola) entre outras da área.
Parágrafo Único: O oficineiro deverá ter paciência, criatividade, senso de organização, autocontrole, extroversão, empatia, sensibilidade, capacidade de observação, ser dinâmico, proativo, comunicativo, observador, mediador, saber exercer liderança, compartilhar, propor soluções, saber respeitar as diferenças e tratar com urbanidade os profissionais envolvidos e públicos em geral.
2.3.14 As atividades propostas deverão ser adaptáveis para espaços diversos, como: auditório, salas multiuso, quadras, piscinas, salas de aula, biblioteca, espaços alternativos e ambientes externos, e estarão sujeitas à disponibilidade de materiais nos CEUs.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1 O contratado receberá de acordo com o que segue:
? Coordenador de polo do Recreio nas Férias, o valor de R$ 19,90 (dezenove reais e noventa centavos) por hora efetivamente realizada, sendo, no máximo, 8 horas diárias, totalizando R$ 159,20 (cento e cinquenta e nove reais e vinte centavos) por dia de trabalho de 8 horas.
? Agente de recreação, o valor de R$ 15,70 (quinze reais e setenta centavos) por hora efetivamente realizada, sendo, no máximo, 8 horas diárias, totalizando R$ 125,60 (cento e vinte reais e sessenta centavos) por dia de trabalho de 8 horas.
? Oficineiro, em qualquer modalidade, o valor de R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) por oficina de 1h30 efetivamente realizada, sendo, no máximo, 5 oficinas diárias, totalizando, no máximo, R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) por dia de trabalho
3.2 A liquidação será executada mediante apresentação de solicitação de pagamento à Diretoria Regional de Educação, a ser apresentada após o último dia do evento, acompanhada de recibo e atestado(s) de execução do(s) serviços(s), emitido(s) por funcionário responsável pelo acompanhamento da(s) atividade(s) realizada(s).
3.3 Sobre o valor a ser recebido incidirão descontos previstos em lei.
3.4 O valor a ser pago abrangerá todos os custos e despesas direta e indiretamente envolvidos, não sendo devido nenhum outro valor ao contratado, seja a que título for.
3.5 Sendo efetivadas as contratações derivadas deste credenciamento, poderão ser oneradas as dotações 16.10.12.368.3010.4303 - Ações de Educação Integral ou 16.10.12.368.3010.2872 - Eventos Educacionais, Culturais e Esportivos nos Centros Educacionais Unificados para a cobertura dos custos ou de dotação específica de acordo com a característica do Projeto.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas nos dias 10, 11, 12, 13 e 14 de setembro de 2018, no horário das 10h00 às 17h00, nas Diretorias Regionais de Educação como segue:
? Butantã: Rua Azém Abdala Azém, 564 – Jd. Bonfiglioli – Telefone: 3743-9133.
? Campo Limpo: Avenida João Dias, 3763 – Jardim Santo Antônio – Telefone: 3396- 6284.
? Capela do Socorro: Avenida do Rio Bonito, 2330 – Vila Friburgo – Telefone: 5521- 1993.
? Freguesia do Ó/Brasilândia: Rua Léo Ribeiro de Moraes, 66 – V. Arcádia – Telefone: 3397-8675 / 3397-8558.
? Guaianases: Rua Agapito Maluf, 58 – Vila Princesa Isabel – Guaianases – Telefone: 3397-7671.
? Ipiranga: Rua Leandro Dupret, 525- V. Clementino - Telefone: 3397-0448.
? Itaquera: Av. Olga Fadel Abarca, s/n – Jardim Santa Terezinha (Zona Leste), São Paulo – SP CEP 03572-020 Tel.: 2723-7549 - CEU ARICANDUVA
? Jaçanã/Tremembé: Avenida Tucuruvi, 808 - 2º andar – Tucuruvi – Telefone 3396- 5677.
? Penha: Rua Apucarana, 215 – setor de DICEU - Tatuapé – Telefone: 3397-9183.
? Pirituba: CEU Perus - Rua Bernardo José de Lorena, 11 – Vl. Malvina/ Perus - Telefone: 3397-6875/6877.
? Santo Amaro: Rua Abelardo Vergueiro César, 370 3º andar – Vila Alexandria – Telefone: 33979263 / 33979264.
? São Mateus: Av. Ragueb Chohfi, 1550 – Pq. Industrial São Lourenço – Cidade Jardim Três Marias – São Paulo – Telefone: 3397-6721/6723/6724.
? São Miguel: Av. Nordestina, nº 747 - São Miguel - 3º andar, Auditório – Telefone: 3397-5045/3397-5064
4.2 Os interessados deverão preencher formulário de inscrição, conforme Anexo I do presente Edital, disponível, também, no endereço eletrônico: https://goo.gl/E2mef2
4.3 Os interessados poderão inscrever-se em uma ou mais categorias, mas em apenas uma Diretoria Regional de Educação, na qual tenha interesse em atuar, mediante entrega do formulário de inscrição referido no item anterior, preenchido e acompanhado dos seguintes documentos:
4.3.1 Cópia simples, legível, da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Levar originais no dia da apresentação dos documentos;
4.3.2 Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no "site" da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br );
4.3.3 Cópia do comprovante de endereço atualizado;
4.3.4 Currículo atualizado e assinado;
4.3.5 Cópia simples, legível, da página da carteira profissional com o número do PIS (levar original no dia da apresentação dos documentos), ou declaração bancária que informe o número do PASEP ou documento que comprove o cadastro do Número de Inscrição do Trabalhador - NIT (quem não detiver tais inscrições poderá providenciá-las cadastrando-se como autônomo no site da Previdência – www.previdencia.gov.br );
4.3.6 Cópias simples e legíveis de diplomas ou certificados, que comprovem a formação/escolaridade exigida no item 7.1.3;
4.3.6.1 Caso o Diploma ou Certificado tenha sido obtido em instituição estrangeira, faz-se necessário apresentar o original e cópia simples de sua revalidação obtida em universidades ou instituições federais de ensino superior brasileira;
4.3.6.2 Aos inscritos indígenas não se aplica a exigência de comprovação de formação acadêmica descrita no item 7.1.3, conforme o artigo 231 da Constituição Federal/88 e Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/1973). Será exigida declaração de pertencimento a uma das aldeias emitida por uma das lideranças ou Associação Guarani M’bya.
4.3.6.3 A inscrição dos Indígenas fluentes em língua Guarani M’bya para Coordenadores de Polo e Agentes de Recreação será válida apenas para atuação nos CECIs e a inscrição para Oficineiro de Cultura Guarani M’bya será válida para todas as Diretorias de Educação.
4.3.7 Declarações e documentos que possam demonstrar sua experiência no período de 2013 a 2017;
4.3.8 Proposta de trabalho para os inscritos como oficineiros de acordo com o Anexo III, disponível no endereço eletrônico https://goo.gl/E2mef2
4.3.9 Declaração do proponente de que tem ciência de que o seu credenciamento não gera direito subjetivo à sua efetiva contratação, de que conhece e aceita incondicionalmente as regras do presente Edital, responsabilizando-se por todas as informações contidas no projeto apresentado (Anexo I);
4.3.10 Comprovante do CADIN Municipal, obtido no site da Prefeitura (http://www.capital.sp.gov.br).
4.3.11 Para os profissionais de Esporte ou Educação Física, cópia simples do documento de identificação profissional – CREF, assim como os demais profissionais que tenham um Conselho e outras entidades de registro e fiscalização do exercício profissional.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
5.1 Poderão participar deste Credenciamento pessoas físicas que conheçam e atendam às disposições contidas neste Edital e que apresentem a documentação exigida.
5.2 Os membros da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento e os servidores públicos municipais da cidade de São Paulo não poderão participar do presente Credenciamento.
5.3 Os contratados anteriormente por editais iguais ou similares, que apresentaram histórico negativo, ou que não compareceram nos chamamentos anteriores para contratação, não poderão participar do presente credenciamento, salvo parecer positivo da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento.
6. DAS COMISSÕES DE AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO.
6.1 Cada Diretoria Regional de Educação deverá, mediante Portaria, constituir comissão própria em número ímpar de participantes com, pelo menos, dois servidores efetivos, para avaliação da documentação apresentada pelos candidatos e credenciamento.
6.2 A Diretoria Regional de Educação encaminhará os formulários de inscrição, acompanhados da documentação de habilitação, para as respectivas Comissões de Avaliação e Credenciamento.
7. DAS CONDIÇÕES DO CREDENCIAMENTO.
7.1 São requisitos mínimos do credenciamento:
7.1.1 Ser maior de 18 (dezoito) anos;
7.1.2 Estar com a sua situação regular junto à Receita Federal e o Município de São Paulo;
7.1.3 Comprovar escolaridade conforme segue:
7.1.3.1 Os inscritos para a função de Coordenador de Polo deverão comprovar formação em nível superior em Esportes, Educação Física, Turismo, Artes, Pedagogia, História, Ciências Sociais e áreas afins ou licenciatura, com experiência em gestão e coordenação na área de esporte e lazer, artes ou entretenimento (ou ser indígena fluente na língua Guarani M’bya para atuação específica nos CECIs, como indicado no item 4.3.6.3).
7.1.3.2 Os inscritos para a função de Agentes de Recreação deverão comprovar formação completa em ensino médio ou graduação em curso a partir do 2º semestre/1º ano em Esportes, Educação Física, Turismo, Artes, Pedagogia, História, Arquitetura, Ciências, Geografia, Ciências Sociais e áreas afins ou licenciatura (ou ser indígena fluente na língua Guarani M’bya para atuação específica nos CECIs, como indicado no item 4.3.6.3).
7.1.3.3 Os inscritos para a função de oficineiro deverão ter concluído o Ensino Médio (ou ser indígena fluente na língua Guarani M’bya para atuação específica nas oficinas de cultura Guarani M’bya, como indicado no item 4.3.6.3), e comprovar:
? formação acadêmica de nível superior ou em curso a partir do 2º semestre e/ou técnico profissionalizante em uma das áreas relacionadas às linguagens propostas nas oficinas do item 2.3.10 deste Edital, quais sejam: esportes, educação física, ciência da atividade física; artes plásticas, artes visuais, imagem e som, cinema, audiovisual; artes cênicas, dança, artes do corpo (e áreas correlatas as artes cênicas); música, regência, canto; turismo, lazer e turismo; pedagogia, psicopedagogia, psicologia; história, ciências sociais, antropologia, sociologia; arquitetura, engenharia, planejamento urbano, urbanismo, design; e demais áreas correlatas às formações aqui descritas; ou ? registro profissional na área pretendida, no caso das profiss ões regulamentadas; ou ? cursos de curta duração e oficinas de aperfeiçoamento que evidenciem formação técnico profissionalizante, desde que comprovada por meio de carta de referência de profissional ou Instituição de reconhecida notoriedade no Estado da área pretendida em papel timbrado da Instituição, devidamente carimbada e assinada.
7.1.4 Todos os inscritos deverão comprovar experiência documentalmente, por meio de certificados, atestados e/ou declarações de instituições idôneas, em papel timbrado, carimbado e assinado pelo responsável legal.
7.1.4.1 Os coordenadores de polo deverão comprovar experiência de atuação em lazer, recreação, área educacional e atividades lúdicas afins (clubes, hotéis, acantonamentos, day camps, estudos do meio, navios, eventos esportivos, Recreio nas Férias, etc). Os oficineiros deverão comprovar atuação segundo a linguagem indicada na ficha de inscrição, (exceto os indígenas Guarany M’bya conforme 4.3.6.2 e 4.3.6.3)
7.1.5 Proposta de trabalho para os inscritos como oficineiros, de acordo com o Anexo III, disponível no endereço eletrônico https://goo.gl/E2mef2
7.2 A Comissão de Avaliação e Credenciamento constituída em cada Diretoria Regional de Educação procederá à conferência da proposta e dos demais documentos, certificando-se do atendimento às exigências especificadas neste Edital.
7.3 Os seguintes critérios serão adotados como parâmetros objetivos para aferição dos interessados pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, estabelecidos pelas Diretorias Regionais de Educação:
7.3.1 Conhecimento e experiência do credenciado na respectiva área, levando em conta os itens 2.1; 2.2; 2.3; 7.1.3 e 7.1.4;
7.3.2 Currículo do credenciado levando em conta as atividades desenvolvidas nas áreas de formação e, quando o caso, linguagem artística;
7.4 A ausência ou irregularidade de qualquer um dos documentos exigidos nos itens 7.1 ou 7.2, impedirá o credenciamento.
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1 Serão credenciados apenas os interessados que, cumulativamente, forem considerados aptos em todos os requisitos do item 7.1, que apresentarem a documentação exigida no item 4.3, que não tiverem recebido avaliação negativa ou sido descredenciados em edições anteriores e que não sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com os profissionais que atuam nas DREs em que ocorrerá o credenciamento, nos termos do Enunciado nº 13 da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal;
8.2 A listagem dos credenciados será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de acordo com a opção de inscrição: coordenador de polo, agente de recreação ou oficineiro (com a respectiva linguagem artística).
8.3 Caberá recurso contra a deliberação da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento referida no item 6.1, que deverá ser dirigido ao Diretor Regional de Educação;
8.4 O prazo para interposição de recurso de que trata o item 8.3 será de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação da deliberação no Diário Oficial da Cidade;
8.5 O recurso deverá ser devidamente protocolado na Diretoria Regional de Educação na qual fora realizada a inscrição.
8.6 Não serão reconhecidos recursos enviados pelo correio, correio eletrônico, ou qualquer outro meio de comunicação;
8.7 Interposto o recurso, a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento poderá reconsiderar sua decisão, ou encaminhá-lo à autoridade superior competente, o Diretor Regional de Educação, devidamente informado, para deliberação.
Em qualquer dos casos, no entanto, a decisão será publicada no Diário Oficial da Cidade.
8.8 Caso a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento reconsidere sua decisão, ou a autoridade superior competente acate o recurso, nova relação dos credenciados será publicada no Diário Oficial da Cidade;
8.9 Os credenciados serão convocados de acordo com a necessidade da Diretoria Regional de Educação, respeitada a ordem estabelecida por sorteio público.
8.9.1 Havendo mais de um profissional credenciado na mesma categoria e/ou linguagem artística para uma Diretoria Regional de Educação, a ordem de contratação será determinada por sorteio.
8.9.2 O sorteio público deverá ser precedido de aviso publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, com a antecedência de, no mínimo, 02 (dois) dias úteis;
8.9.3 O resultado do sorteio a que se refere o subitem 8.9.1 deverá ser igualmente publicado, ficando a Administração vinculada à ordem estabelecida pelo sorteio para a efetivação das contratações;
8.9.4 Em casos excepcionais, devidamente justificados nos autos em que a contratação será formalizada, a ordem estabelecida no sorteio poderá ser alterada, por decisão fundamentada da autoridade superior competente.
8.10 Decididos os recursos eventualmente interpostos, ou não havendo estes, e realizado o sorteio público nos termos do item 8.9, a autoridade superior competente - o Diretor Regional de Educação homologará a decisão pelo credenciamento, devendo a referida homologação ser publicada no Diário Oficial da Cidade;
8.11 O Credenciamento não gerará direito automático à contratação;
8.12 O Credenciamento será válido por 01 (um) ano, a contar da publicação do ato homologatório expedido pela autoridade superior competente no Diário Oficial da Cidade, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual lapso de tempo;
8.13 Durante o período de validade a que se refere o item 8.12, será permitido o credenciamento de novos profissionais, que serão analisados pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, de acordo com os pertinentes atos normativos e com as condições estabelecidas neste Edital;
8.13.1 Caberá ao Diretor Regional de Educação deliberar sobre o credenciamento de novo profissional, por meio de ato decisório a ser publicado no Diário Oficial da Cidade;
8.13.2 Credenciado o profissional, este passará a figurar na última colocação da ordem de contratação a que alude o item 8.9.
8.13.3 Realizado o credenciamento de novo profissional, nova listagem dos credenciados com a ordem de contratação atualizada será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, e os novos cadastrados serão inseridos no final da listagem.
8.13.4 Caso haja mais de um credenciado na mesma categoria e/ou linguagem artística, nos termos do item 8.13.2, a Diretoria Regional de Educação deverá efetuar novo sorteio entre eles para, após, incluí-los na listagem geral.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1 As contratações dos agentes de recreação, oficineiros e coordenadores de polo serão celebradas com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2 Os credenciados serão contratados à medida das necessidades das Diretorias Regionais de Educação, sendo acionados na ordem estabelecida pelo sorteio para prestação de serviços, preferencialmente na Diretoria Regional indicada na inscrição, podendo, no entanto, serem encaminhados para outra Diretoria Regional, de acordo com as necessidades dos Projetos e Programas, e com anuência do candidato.
9.2.1 Sem prejuízo do constante do item 4.3, possibilita-se que os agentes credenciados sejam remanejados entre os polos da DRE de atuação, de acordo com a necessidade e o número de inscrições em cada polo.
9.2.2 O credenciado que declinar da contratação para atuar em algum Evento/Projeto ou Programa perderá a vez, sendo chamado novamente, somente após esgotada a lista com os demais credenciados.
9.3 A autorização para as contratações poderá se dar no processo de credenciamento elaborado por cada Diretoria Regional de Educação, após indicação dos credenciados a serem contratados, apresentação de justificativa para tanto e adoção das medidas contábeis/ orçamentárias/ financeiras pertinentes.
9.4 A formalização da contratação (assinatura de eventual termo de contrato ou retirada de nota de empenho), contudo, deverá se dar em processo administrativo próprio, apartado daquele que tratou do credenciamento, devendo ser precedida da apresentação e juntada aos autos dos seguintes documentos, preferencialmente, em PDF:
9.4.1 Comprovante de situação cadastral do CPF, poderá ser obtido no "site" da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br );
9.4.2 Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo no tocante aos tributos mobiliários.
Caso não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo, deverá ser apresentada declaração, devidamente assinada, sob as penas da lei, de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo;
9.4.3 Comprovante que não está inscrito no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL (http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx );
9.4.4 Declaração, sob as penas da lei, de que não é funcionário público municipal, e de que não possui impedimento legal para contratar com o Município de São Paulo;
9.4.5 Declaração de disponibilidade para trabalhar, participar das reuniões de organização e de formação nos dias e horários informados pelas unidades contratantes;
9.4.6 Comprovante de Conta Bancária – Banco do Brasil, nos termos do Decreto Municipal nº 51.197/2010.
9.4.7 Cópia comum da Inscrição Municipal, se possuir (caso o profissional não a possua, haverá descontos previstos em lei)
9.4.8 Cópia comum do último Comprovante de recolhimento do INSS, se possuir. Caso o profissional já recolha este imposto, poderá ser enviado: declaração da empresa, relatando que o profissional recolhe mensalmente e regularmente o INSS, contendo: o nome do profissional, período de recolhimento, nome da empresa, CNPJ e salário base percebido ou Cópia comum de comprovante de recolhimento do INSS (holerite ou contracheque), referente ao mês de pagamento do serviço prestado (deve ser enviado toda vez que ocorrer pagamento pelo serviço e o holerite deve ser do mesmo mês de pagamento)
9.5 O contrato deverá conter o cronograma de execução das atividades a serem desenvolvidas;
9.6 O pagamento da remuneração ao contratado será efetuado em até 30 (trinta) dias a contar do término das atividades desenvolvidas no mês ou menor período, e da respectiva solicitação de pagamento à Diretoria Regional de Educação, e demais documentos exigidos no item 9.4;
9.6.1 Fica vedado o cometimento a terceiros (subcontratação) da execução do(s) serviço(s) objeto(s) do contrato;
9.6.2 A contratação não gera vínculo empregatício de qualquer gênero entre a Municipalidade e o Contratado.
10. DO DESCREDENCIAMENTO
10.1 O descredenciamento poderá ocorrer:
10.1.1 Por parte do Credenciado, mediante notificação prévia dirigida à Diretoria Regional de Educação com 30 dias de antecedência.
10.1.2 Por parte da Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Diretoria Regional de Educação, nas hipóteses de rescisão contratual unilateral.
10.1.3 Por parte da Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Diretoria Regional de Educação, na hipótese de não comparecimento às reuniões de organização e planejamento, promovidas pelas Diretorias Regionais de Educação e na hipótese de declinar pela segunda vez consecutiva de chamamento para contratação.
10.1.4 Por parte da Secretaria de Educação, por intermédio da Diretoria Regional de Educação, na hipótese do não cumprimento das atribuições e cronograma das atividades a serem desenvolvidas e estabelecidas no ato da contratação previstas nos itens 2.1, 2.2, 2.3.
11 - DAS PENALIDADES
11.1 O não cumprimento das cláusulas contratuais, a Diretoria Regional de Educação poderá, com a garantia de defesa prévia, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
11.1.1. Pela não retirada das notas de empenho ou inexecução total, multa de 20% (vinte por cento) do valor da respectiva Nota de Empenho;
11.1.2. Em caso de atrasos injustificados de até 20 (vinte) minutos depois da hora marcada para o início das atividades diárias, o contratado estará sujeito à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor devido por dia de atividade.
11.1.3. Em caso de atraso superior a 20 (vinte) minutos será considerada inexecução parcial cuja penalidade aplicada será multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não executada;
11.1.4. No caso de rescisão do contrato por culpa ou dolo do contratado, será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela do contrato ainda não executada.
11.1.4.1 Em situações de acidente, doença ou similar que impeça à continuidade do cumprimento do contrato, e que justifique a rescisão por parte do contratado, a aplicação da multa deverá ser avaliada pela Comissão de Avaliação e Credenciamento da DRE.
11.2 As penalidades tratadas no item 11.1 serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação que rege a matéria. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais;
11.3 - O procedimento a ser observado para aplicação de penalidades será aquele previsto no art. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/03, bem assim o estabelecido na Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12- DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 - O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
12.1.1. Por inadimplência de suas cláusulas;
12.1.2. Em caso de irregularidades dos documentos apresentados;
12.1.3. Quando comprovado, por parte do contratante, incapacidade técnica do contratado ou a inidoneidade do contratado por parte do contratante;
12.1.4. Atraso injustificado na execução dos serviços, a critério da Diretoria;
12.1.5. Paralisação dos serviços sem justa causa;
12.1.6. Por determinação judicial;
12.1.7. Por mútuo acordo mediante comunicação com antecedência de 20 dias do início do evento;
12.1.8 Por falta de no mínimo 15 inscritos em cada oficina.
12.1.9 Outras formas previstas em lei.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - O ato de inscrição implica a sujeição às condições estabelecidas neste Edital.
13.2 - Fica eleito, desde logo, o foro da comarca da cidade de São Paulo para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital.
13.3 - A Secretaria Municipal de Educação, por intermédio das respectivas Diretorias Regionais de Educação, apreciará e resolverá os casos omissos.
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO
Ficha de inscrição de credenciamento de agentes de recreação, oficineiros e coordenadores de polo para atuarem em programas da Secretaria Municipal de Educação (Recreio nas Férias, Virada Esportiva, Dia do Desafio, Extensão de Jornada nos CEUs e outras ações que envolvam cultura, esporte, turismo e lazer) nas atribuições especificadas no Edital de Credenciamento SME nº XX/ 2018.
O período de realização das atividades relacionadas acima e a sua forma de atuação são fixados conforme publicações no Diário Oficial da Cidade.
Anexo
ANEXO II
MINUTA TERMO DE CONTRATO/ANEXO DA NOTA DE EMPENHO
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente é a contratação de ( ) Coordenador de Polo, ( ) Agente de Recreação, ( ) Oficineiro, para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação, no que diz respeito ao (programa, projeto ou evento específico), com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, com fundamento no Edital de Credenciamento SME nº xxxxx / 2018 e no art. 25, caput, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1 A vigência do contrato é de a .
2.2 As atividades serão desenvolvidas de acordo com o cronograma abaixo discriminado:
2.3 Havendo menos de 30% das vagas disponibilizadas preenchidas a atividade deverá ser cancelada e descontado da presente contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 O contratado receberá por hora efetivamente trabalhada como segue:
? Coordenador de polo do Recreio nas Férias, o valor de R$ 19,90 (dezenove reais e noventa centavos) por hora efetivamente realizada, sendo, no máximo, 8 horas diárias, totalizando R$ 159,20 (cento e cinquenta e nove reais e vinte centavos) por dia de trabalho de 8 horas.
? Agente de recreação, o valor de R$ 15,70 (quinze reais e setenta centavos) por hora efetivamente realizada, sendo, no máximo, 8 horas diárias, totalizando R$ 125,60 (cento e vinte e cinco reais e sessenta centavos) por dia de trabalho de 8 horas.
? Oficineiro, em qualquer modalidade, o valor de R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) por oficina de 1h30 efetivamente realizada, sendo, no máximo, 5 oficinas diárias, totalizando, no máximo, R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) por dia de trabalho.
3.2 O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a solicitação do Contratante a contar da data de seu recebimento e da documentação exigida, desde que satisfeitas às condições previstas nesta contratação e nos atestados de execução expedidos pelos responsáveis.
3.3 O preço a ser pago abrangerá todos os custos e despesas direta e indiretamente envolvidos, não sendo devido nenhum outro valor ao Contratado, seja a que título for.
3.4 As despesas decorrentes deste Edital de Credenciamento onerarão as dotações nºs ___________________________
3.5 O pagamento será efetuado, por crédito em conta corrente mantida no BANCO BRASIL S.A, nos termos do Decreto Municipal nº 51.197/10, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 23/01/10 ou pelo convênio 500.
3.6 Qualquer pagamento não isentará o Contratado das responsabilidades contratuais, nem implicarão em aceitação dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS DIRETORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO
4.1 Realizar o acompanhamento e avaliação das atividades em formulário próprio;
4.2 Promover e acompanhar as atividades de planejamento e formação;
4.3 Comunicar ao Contratado quando houver parecer desfavorável à liberação do pagamento, com o motivo e o respectivo período;
4.4 Proceder à avaliação da efetividade das atividades desenvolvidas.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1 Ao Contratado compete realizar as atribuições previstas no item 2 do Edital de Credenciamento nº 00x/SME/2018, de acordo com a área de atuação pela que foi contratada;
5.2 Ao Contratado compete cumprir com o cronograma acordado na DRE no ato da contratação
5.3 Estar disponível para trabalhar, participar de reuniões de organização e formação sempre que solicitado;
5.4 Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido;
5.5 Sensibilizar os participantes para as atividades;
5.6 Desenvolver atividades elaboradas de acordo com diretrizes que serão fixadas pela SME e Diretorias Regionais no decorrer do processo;
5.7 Cumprir as atividades combinadas com a Coordenação Geral nos locais indicados e em consonância com as orientações recebidas de SME e Diretorias Regionais;
5.8 Zelar e manter o prédio, os equipamentos e o material de consumo em condições de higiene e segurança, de forma a garantir o desenvolvimento das atividades programadas, com qualidade;
5.9 Zelar pelo imóvel e mobiliário municipal, quando for o caso, os quais deverão ser mantidos em adequadas condições de uso e perfeito funcionamento;
5.10 Auxiliar na divulgação e informação sobre as atividades;
5.11 Ser assíduo e pontual em todas as ações de assessoria/consultoria contratadas;
5.12 - Submeter-se às reuniões de planejamento junto à SME e Diretorias Regionais.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
Todas as atividades desenvolvidas serão monitoradas e avaliadas pela Divisão dos CEUs e da Educação Integral – DICEU das treze Diretorias Regionais de Educação (DRE).
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES
7.1 Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, a Diretoria Regional de Educação poderá, com a garantia de defesa prévia, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
7.1.1. Pela não retirada das notas de empenho ou inexecução total multa de 20% (vinte por cento) do valor da respectiva Nota de Empenho;
7.1.2. Em caso de atrasos injustificados de até 20 (vinte) minutos depois da hora marcada para o início das atividades diárias, o contratado estará sujeito a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor devido por dia de atividade.
7.1.3. Em caso de atraso superior a 20 (vinte) minutos será considerada inexecução parcial cuja penalidade aplicada será multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não executada;
7.1.4. – No caso de rescisão do contrato por culpa ou dolo do contratado, será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela do contrato ainda não executado;
7.2 - As penalidades tratadas no item 7.1 serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação que rege a matéria. As penalidades são independentes e aplicação de uma não exclui as demais;
7.3 - O procedimento a ser observado para aplicação de penalidades será aquele previsto no art. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/03, bem assim o estabelecido na Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 - O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
8.1.1 - Por inadimplência de suas cláusulas;
8.1.2 - Por falta de inscritos nas atividades contratadas;
8.1.3 - Se vier a se evidenciar a incapacidade técnica ou a inidoneidade do (a) Contratado (a);
8.1.4 - Atraso injustificado na execução dos serviços, a juízo da Diretoria;
8.1.5 - Paralisação dos serviços sem justa causa.
8.1.6 - Por determinação Judicial;
8.1.7 - Por mútuo acordo mediante comunicação com antecedência de 20 dias do início do evento.
8.1.8 - Outras formas previstas em lei.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 É parte integrante do presente, independentemente de transcrição, o Edital de Credenciamento SME nº 00X / 2018.
ANEXO III
PROPOSTA DE TRABALHO
Em atendimento ao Edital de Credenciamento SME nº 00x/2018, publicado em xx/xx/2018 no Diário Oficial da Cidade, página , apresento a presente proposta de trabalho para oficinas de 1h30 min, de acordo com o itens 2.3 e 7.1.3.3 do Edital
Nome do profissional: ________________________________________
Linguagem pretendida:
( ) Artes Cênicas ( ) Dança ( ) Jogos e Brincadeiras Circences
( ) Música ( ) Artes Plásticas ( ) Artesanato
( ) Capoeira ( ) Cultura Popular ( ) Cultura Hip Hop
( ) Cultura de Skate ( ) Cultura Guarani M’byá ( ) Cultura Indígena
( ) Jogos de Tabuleiro ( ) Sustentabilidade ( ) Corpo e Mente
( ) Arquitetura, Urbanismo e Design
Público alvo: (faixa etária de experiência). ____________________________________
Anexo final
Publicado no DOC de 11/09/2018 – pp. 42 a 44