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quarta-feira, 24 de julho de 2019

Vaga - USP– PROFESSOR DOUTOR (ÁREA DE MUSEOLOGIA)

A Diretora do Instituto de Estudos Brasileiros da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor, referência MS-3, em Regime de RDIDP (Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa), junto à área de Museologia nos termos do art. 125, parágrafo 1º, do Regimento Geral da USP, no período de 22 de julho a 19 de setembro (23h59 – horário de Brasília).
O concurso será regido pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento do Instituto de Estudos Brasileiros da Universidade de São Paulo.
1. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusivamente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, devendo o(a) candidato(a) apresentar requerimento dirigido à Diretora do Instituto de Estudos Brasileiros contendo dados pessoais e área de conhecimento (especialidade) da área a que concorre, anexando os seguintes documentos:
I – memorial circunstanciado e comprovação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e das demais informações que permitam avaliação de seus méritos, em formato digital.
II – prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional em uma das seguintes áreas: 1. Antropologia 2. Arqueologia 3. Arquitetura e Urbanismo 4. Artes 5. Comunicação 6. História 7. História da Arte 8. Interdisciplinar: Sociais e Humanidades 9. Museologia 10. Sociologia
III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;
IV – título de eleitor;
V – comprovante(s) de votação da última eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa.
VI – documento de identificação com foto, de preferência R.G. (cópia simples acompanhada do original para a conferência ou autenticada)
§ 1º – Elementos comprobatórios do memorial referido no inciso I, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até o último dia útil que antecede o início do concurso.
§ 2º – Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
§ 3º – Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III, IV e V, devendo comprovar que se encontram em situação regular no Brasil.
§ 4º – O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse se apresentar visto temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.
§ 5º – No ato da inscrição, os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que se providenciem as condições necessárias para a realização das provas.
2. As inscrições serão julgadas pelo Conselho Deliberativo do Instituto de Estudos Brasileiros em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.
3. O concurso será realizado segundo critérios objetivos, em duas fases, por meio de atribuição de notas em provas, assim divididas:
1ª. Fase (eliminatória) – prova pesquisa, que será escrita (peso 4)
2ª. Fase – prova didática (peso 2) – julgamento do memorial (peso 4)
§ 1º – A convocação dos inscritos para a realização das provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º – Os candidatos que se apresentarem depois do horário estabelecido não poderão realizar as provas.
I – Primeira fase: PROVA PESQUISA, que será escrita – caráter eliminatório
II – Segunda fase: PROVA PÚBLICA DE ARQUIÇÃO E JULGAMENTO DO MEMORIAL E PROVA DIDÁTICA
A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprovação em exame médico realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, nos termos do Artigo 47, VI da Lei nº 10.261/68.
A nomeação do docente aprovado no concurso, assim como as demais providências decorrentes serão regidas pelos termos da Resolução 7271 de 2016. 17. O docente em RDIDP deverá manter vínculo empregatício exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento Geral da USP. 18. O concurso terá validade imediata e será proposto para nomeação somente o candidato indicado para o cargo posto em concurso.
O candidato será convocado para posse pelo Diário Oficial do Estado. Maiores informações bem como as normas pertinentes ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados no Serviço de Apoio ao Ensino do Instituto de Estudos Brasileiros da Universidade de São Paulo, situado à Av. Professor Luciano Gualberto, 78, sala 09, 2º andar, Butantã, SP, CEP 05508- 010, telefone: 2648-1220, e-mail: iebacademico@usp.br
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