PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA A BANDA SINFÔNICA DO ESTADO DE SÃO PAULO nº 02/2012
Estão abertas inscrições para audições de músicos profissionais para integrar a Banda Sinfônica do Estado de São Paulo – equipamento cultural gerenciado pela Organização Social de Cultura Instituto Pensarte, em função do contrato de gestão nº 08/2011 com o Governo do Estado de São Paulo, no regime de contratação celetista, na seguinte categoria:
Percussão – categoria músico tutti
- 1. INSCRIÇÕES
1.1. Não serão aceitas inscrições por quaisquer outras formas que não as estabelecidas neste comunicado.
1.2. As inscrições serão realizadas no período de 28 de novembro a 12 de dezembro do corrente ano, por meio da Ficha de Inscrição disponibilizada no Anexo I do presente documento, através do envio desta e demais documentações descritas por meio dos Correios, como disposto nos itens 1.6 e 1.7.
1.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e expressa aceitação das condições do Processo Seletivo, estabelecidas neste comunicado, das quais não poderá alegar desconhecimento.
1.4. Ao inscrever-se, o candidato deverá preencher a Declaração disponibilizada no Anexo II deste documento, comprometendo-se a residir, no momento de sua eventual contratação, em local que lhe permita atender integralmente a todas as atividades da Banda Sinfônica do Estado de São Paulo.
1.5. A Ficha de Inscrição, bem como os Anexos I e II deste Processo Seletivo estão disponíveis no sítio eletrônico do Instituto Pensarte – Organização Social de Cultura (http://www.pensarte.org.br)
1.6. Para o ato de inscrição deverão ser enviados pelos Correios:
1.6.1. Ficha de Inscrição e Declaração, devidamente preenchidas e assinadas pelo candidato (disponibilizados neste edital em Anexos I e II);
1.6.2. RG e CPF do candidato;
1.6.3. Currículo do candidato;
1.7. As inscrições realizadas pelos Correios deverão ser encaminhadas em envelope devidamente lacrado, indicando o nome do candidato e o número do Processo Seletivo, bem como conter a Ficha de Inscrição, a Declaração e todos os documentos indicados no item 1.6. O endereço para envio da documentação é: Alameda Nothman nº 1029 – Campos Elíseos - São Paulo, CEP: 01216-000. A aferição do prazo da inscrição será feita com base na data da postagem do documento.
1.8. É assegurada a participação no Processo Seletivo a candidatos Portadores de Necessidades Especiais – PNE, desde que as atribuições dos cargos pretendidos sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. Se forem selecionados na primeira etapa, devem apresentar laudo médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência. De acordo com a lei, os candidatos PNE serão submetidos a exame admissional a fim de ser apurada a categoria de sua deficiência e a compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.
2. PROCESSO SELETIVO
2.1. A Audição será realizada no Teatro Caetano de Campos, situado à Rua Bueno de Andrade nº 715, Aclimação, São Paulo/SP, CEP 01526-000, em 17 de dezembro de 2012, a partir das 10h00.
2.1.1. Os candidatos inscritos receberão e-mail de convocação para a Audição.
2.2. A Audição será dividida em duas etapas:
2.2.1. Primeira etapa, execução de peças de confronto:
R. Tagawa: Inspirations Diaboliqué, mov. 5 – Perpetual Motion
H. Paschoal: Mestre Radamés, Bateria (Obs.: semínima = 60 b.p.m.)
2.2.2. Os melhores classificados na primeira etapa, até o limite de 06 (seis) candidatos, serão selecionados para serem ouvidos numa segunda etapa, que consistirá na execução de:
Xilofone:
D. Shostakovich: Jazz Suite
J.Williams: The Cowboys
Glockenspiel:
D. Shostakovich: Jazz Suite
Pratos a 2:
S. Rachmaninoff: Piano Concerto no. 2
P. I. Tchaikovsky: Nutcracker (Mirlitons)
P. I. Tchaikovsky: Symphony No. 4
P. I. Tchaikovsky: Romeo and Juliet Overture
Caixa:
J. Delécluse: Douze Études pour Caisse-Claire – Estudo n.4
Bateria:
M. Duda: Suíte Nordestina
Ritmos diversos em três andamentos (lento, moderado, rápido)
Ritmos com vassouras
Pandeiro:
Ritmos diversos em três andamentos (lento, moderado, rápido)
Congas:
Ritmos diversos em três andamentos (lento, moderado, rápido)
Execução de leitura instrumental à primeira vista, compatível com a linguagem específica do repertório de Banda Sinfônica.
2.3. A Banda Sinfônica disponibilizará todo o instrumental necessário para a Audição, não sendo permitida a utilização de instrumentos pessoais.
2.4. As obras relacionadas no item 2.2 estão disponíveis no sítio eletrônico do Instituto Pensarte – Organização Social de Cultura (www.pensarte.org.br).
2.5. A Banca Examinadora reserva-se o direito de ouvir, a seu critério, as peças mencionadas no item 2.2 integral ou parcialmente.
2.6. O resultado do Processo Seletivo contendo a ordem de classificação dos candidatos será publicado no sítio eletrônico do Instituto Pensarte – Organização Social de Cultura (www.pensarte.org.br) em 19 de dezembro de 2012.
3. ADMISSÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS
3.1. As admissões ocorrerão após o encerramento do Processo Seletivo, podendo ocorrer de forma gradual, conforme as necessidades e possibilidades do Instituto Pensarte.
3.2. Os candidatos aprovados serão convocados para comparecer ao Instituto Pensarte e entregarem os documentos pré-admissionais, além de comprovantes das informações prestadas na Ficha de Inscrição.
4. DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. As informações prestadas e documentos entregues pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, sendo que a inexatidão ou irregularidade de qualquer destes, mesmo que verificada a qualquer tempo, em especial após a assinatura do contrato de trabalho, implicará na desclassificação do candidato e respectiva rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
4.2. A aprovação de um candidato neste Processo Seletivo não representa garantia de sua imediata contratação. O Instituto Pensarte efetuará as chamadas para contratação de acordo com suas necessidades, respeitada rigorosamente a ordem de classificação dos aprovados.
4.3. O valor da remuneração para a categoria de músico tutti é de R$ 2.247,56 (dois mil duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta e seis centavos) acrescidos de R$ 585,49 (quinhentos e oitenta e cinco reais e quarenta e nove centavos) por direitos autorais.
4.4. Casos omissos e dúvidas serão analisados e decididos pela Diretoria do Instituto Pensarte, através do e-mail contratos@pensarte.org.br
4.5. O presente Processo Seletivo terá validade de 12 (doze) meses.
Ronaldo Bianchi
Diretor Executivo do Instituto Pensarte – Organização Social de Cultura
Maiores informações: http://www.pensarte.org.br/?p=2079