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terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Chamamento Público para o uso de salas de ensaio do Centro de Referência da Dança da Cidade de São Paulo


Uma iniciativa da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo,
em parceria com a Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança

A Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo, em parceria com a Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança, faz saber aos interessados, que, durante o período de 16 a 26 de fevereiro de 2016, receberá inscrições de companhias, grupos ou artistas individuais da dança, para ocupação das Salas de Ensaio do Centro de Referência da Dança da Cidade de São Paulo, situado nos Baixos do Viaduto do Chá s.n., Galeria Formosa (antiga sede da Escola Municipal de Bailado), nas seguintes condições:

1.  DO CRDSP - CENTRO DE REFERÊNCIA DA DANÇA DA CIDADE DE SÃO PAULO
O Centro de Referência da Dança da Cidade de São Paulo oferecerá salas para ensaios de coletivos, grupos e artistas de dança nos seguintes horários:

De terça-feira à sexta-feira
- Manhã: 10h às 13h (três horas)
- Tarde: 14h às 17h (três horas)
- Noite: 18h às 21h (três horas)

Sábados
- Manhã: 10h às 13h (três horas)
- Tarde: 14h às 17h (três horas)
- Noite: 17:30h às 20:30h (três horas)

Domingos
- Manhã: 10h às 13h (três horas)
- Tarde: 14h às 17h (três horas)


2.  DO OBJETO E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Este chamamento tem por objeto a seleção de no mínimo 35 (trinta e cinco) companhias, grupos independentes ou artistas individuais da dança, com experiência artística comprovada em DANÇA, independentemente de estilos e/ou gêneros, que necessitem de espaço para consolidar suas práticas artísticas, observados os critérios de aceitabilidade e habilitação descritos nos itens seguintes deste instrumento, para a utilização das salas de ensaio do Centro de Referência da Dança da Cidade de São Paulo.

2.2 Na ficha de inscrição, o candidato deverá identificar qual dia da semana e período melhor se adequa às suas necessidades, limitando-se a dois períodos, podendo ser divididos no mesmo dia ou dias alternados.

2.3 A inscrição neste Chamamento é específica para concorrer ao uso das Salas de Ensaio do Centro de Referência da Dança da Cidade de São Paulo e não contempla outros espaços/salas deste equipamento, tampouco está vinculada às atividades relacionadas a outras contratações ou convênios firmados com a Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança.

2.4 A ocupação das Salas de Ensaio do Centro de Referência da Dança da Cidade de São Paulo, objeto deste Chamamento, se dará no período de março a julho de 2016, condicionada ao período de funcionamento e recessos do referido equipamento.

2.5 A utilização das Salas de Ensaio do Centro de Referência da Dança da Cidade de São Paulo pelos proponentes selecionados, dentro das condições estabelecidas no presente documento, se dará através da formalização do Termo de Compromisso firmado entre o selecionado e a Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança.

3.  DA INSCRIÇÃO
3.1 As inscrições estarão abertas no período de 16 a 26 de fevereiro de 2016.

3.2 As inscrições deverão ser entregues pessoalmente, no seguinte endereço:
Centro de Referência da Dança da Cidade de São Paulo
Baixos do Viaduto do Chá s.n., Galeria Formosa (antiga sede da Escola de Bailado Municipal de São Paulo) – Centro – CEP 01.037-000 – São Paulo/SP

3.3 O horário de atendimento para recebimento das inscrições é de 3ª a 6ª feira, das 10h às 20h.

3.4 Os envelopes deverão estar lacrados contendo os documentos abaixo relacionados:
- Ficha de Inscrição preenchida (Anexo 1);
- Pedido de Cessão de Espaço / Carta de Intenção (Anexo 2);
- Documentos obrigatórios (Anexo 3);
- Declaração do Representante (Anexo 4);
- Informações sobre os integrantes do grupo/cia/artista (Anexo 5)

3.5 Na parte externa do envelope, é obrigatório constar “Chamamento para uso das Salas de Ensaio do CRDSP”, além do nome da cia.,  grupo ou artista proponente.

3.6 Não serão aceitas inscrições enviadas por email e nem via Correios.

3.7 No momento da entrega do envelope, que já deverá estar lacrado, NÃO será realizada conferência de documentação.

3.9 No momento da entrega da proposta, será gerado um protocolo contendo o número de inscrição e o nome do grupo ou artista proponente.


4. DOS CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO E SELEÇÃO
4.1 A Comissão de Habilitação será formada pela equipe artístico-pedagógica do Centro de Referência da Dança da Cidade de São Paulo, por um membro indicado pela Secretaria Municipal de Cultura e por um profissional da área de dança, externo ao quadro de funcionários do CRDSP.

4.2 O processo de seleção será dividido em duas fases: FASE 1 – HABILITAÇÃO, onde será analisado o cumprimento do item 3 deste chamamento,  e, FASE 2 – SELEÇÃO, da qual só participarão as propostas habilitadas na fase anterior.

4.3 Para fins de comprovação de experiência artística (documentos obrigatórios – ANEXO 3) que compõem a FASE 1 – HABILITAÇÃO, serão considerados: folders de espetáculos, divulgação impressa e digital, fotos e links de vídeos publicados na rede digital.

4.4 A lista com o nome das inscrições das cias, grupos e/ou artistas habilitados na FASE 1 – HABILITAÇÃO estará disponível no site do Centro de Referência da Dança da Cidade de São Paulo www.crdsp.com.br no dia 02 de março após às 14hs.

4.5 Das propostas habilitadas concorrerão entre si na FASE 2 – SELEÇÃO os grupos, cias e/ou artistas independentes que optarem pelos mesmos dias e períodos de ensaios.

4.6 A Comissão de Seleção poderá propor às cias, grupos e/ou artistas independentes a mudança para dias e períodos que não tiveram grande procura, ficando facultado a estes aceitar ou não.

5.  DAS OBRIGAÇÕES
5.1 As regras de utilização das salas estarão discriminadas no Termo de Compromisso a ser assinado entre a cia., grupo e/ou artista selecionado e a Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança.

5.2 Quando comprovado o descumprimento das regras de utilização das salas, o Termo de Compromisso será cancelado e a cia, grupo e/ou artista residente ficará impedido de participar de qualquer chamamento do CRDSP  pelo período de vigência do Termo de Compromisso.

5.3 Todos os selecionados para ocupar as salas de ensaio do CRDSP estão cientes de que deverão apresentar contrapartidas, cujos formatos, critérios e períodos de realização serão acordados posteriormente entre o selecionado e a equipe gestora do Centro de Referência da Dança da Cidade de São Paulo.

5.4 Todos os selecionados deverão ainda participar das chamadas ‘Mostras dos Residentes’ a serem realizadas em Julho e Dezembro de 2016.

6.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 A inscrição neste Chamamento Público implica na automática e plena concordância com as normas nele estabelecidas.

6.2 A coordenação do Centro de Referência da Dança da Cidade de São Paulo reserva-se o direito de, eventualmente, remanejar datas, períodos e horários descritos no presente Chamamento, caso considere pertinente ao seu projeto Artístico-Pedagógico e de interesse público. Nesse caso, os grupos serão notificados com até 2 (dois) dias úteis de antecedência.

6.3 A Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança não se responsabilizará, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizados pelos proponentes inscritos.

6.4 No interesse do Centro de Referência da Dança da Cidade de São Paulo e de seus arquivos de memória, as atividades poderão ser registradas digitalmente sem nenhum ônus.

6.5 Os casos omissos relativos ao presente Chamamento serão resolvidos pela Coordenação do Centro de Referência da Dança da Cidade de São Paulo.

6.6 Mais informações podem ser obtidas através do telefone (11) 3214-3249, no site www.crdsp.com.br ou através do e-mail centrodereferenciadadancasp@gmail.com

6.7 Os anexos citados deverão ser impressos a partir do site www.crdsp.com.br (aba Download).

6.8 O texto deste Chamamento segue com os seguintes anexos:
ANEXO 1 - Ficha de Inscrição
ANEXO 2 - Proposta de Cessão de Espaço / Carta de intenção
ANEXO 3 - Relação de Documentos
ANEXO 4 - Declaração do Representante
ANEXO 5 - Informações dos integrantes