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sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

Edital para mediadores e árbitros em direitos autorais: novo prazo

O Ministério da Cultura (MinC) prorrogou para até 9 de maio o prazo de inscrições de interessados em compor as listas de mediadores e árbitros para a resolução de conflitos relativos a direitos autorais. O edital tem por objetivo o credenciamento de pessoas físicas que poderão ser chamadas a atuar na área. A extensão do prazo de foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (4).  
 
É de competência da Diretoria de Direitos Intelectuais do Ministério da Cultura (DDI) promover a mediação e a conciliação entre usuários e titulares de direitos autorais ou seus mandatários e dirimir os litígios entre usuários e titulares do direito de autor e entre titulares e suas associações. Para isso, poderão se inscrever no primeiro edital de credenciamento para mediadores e árbitros, pessoas físicas civilmente capazes e de conduta ilibada com formação acadêmica desejável em Direito e, no mínimo, cinco anos de experiência na área de direitos autorais ou certificação e comprovada experiência em mediação ou arbitragem, de acordo com a inscrição de interesse do candidato. 
 
Dentre as atribuições do mediador e do árbitro estão as de abrir e conduzir as sessões conciliatórias agendadas pela DDI, promovendo o entendimento entre as partes em conflito, e lavrar termos e certidões das sessões conciliatórias. 
 
Além do edital, as atividades devem observar as disposições das Leis de Arbitragem (9.307/96), de Mediação (13.140/15) e da Instrução Normativa nº 04 (07 de julho de 2015). 
 
O exercício das funções de mediador e de árbitro não geram efeitos trabalhistas, nem qualquer ônus para o Ministério da Cultura, que estabelecerá o valor dos honorários dos mediadores e dos árbitros, assim como as modalidades e o calendário de pagamento. 
 
Como participar do edital
 
Os pedidos de credenciamento são gratuitos e devem ser encaminhados pelos Correios (Setor Comercial Sul, Quadra 09, Edifício Parque Cidade Corporate, Lote C, Torre B, 10° andar, CEP: 70308-200, Brasília – DF) ou pelo e-mail credenciamentoddi@cultura.gov.br até 9 de maio de 2016 
 
Devem ser enviados junto com o pedido de credenciamento (anexo), obrigatoriamente, currículo (anexo); cópias do RG e do CPF; comprovação de experiência na área de direitos autorais; comprovação de experiência profissional em mediação e arbitragem; cópias dos comprovantes de titulação; e o termo de compromisso para o exercício da função (anexo).
 
O MinC fará a análise dos pedidos de credenciamento e dos documentos apresentados e publicará o resultado no Diário Oficial da União em 18 de maio de 2016. Os inscritos na seleção serão comunicados por meio do endereço de e-mail informado no formulário de credenciamento. Ao pedido indeferido caberá recurso no prazo de 10 dias corridos, a contar da publicação do resultado. As listas finais com o nome dos mediadores e árbitros serão publicadas até 31 de maio de 2016.
 
Dúvidas sobre o edital podem ser esclarecidas pela Coordenação-Geral de Difusão e de Negociação de Direitos Autorais e de Acesso à Cultura pelo e-mail negociacaoddi@cultura.gov.brou pelo telefone (61) 2024-2524.

Acesso a mais informações: http://www.cultura.gov.br/o-dia-a-dia-da-cultura/-/asset_publisher/waaE236Oves2/content/edital-para-mediadores-e-arbitros-em-direitos-autorais-novo-prazo/10883?redirect=http%3A%2F%2Fwww.cultura.gov.br%2Fo-dia-a-dia-da-cultura%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_waaE236Oves2%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_count%3D1